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Incapacidade

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Iniciado por Ermelinda Alves, Março 21, 2016, 03:43:36 PM

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Ermelinda Alves

Boa tarde,
Temos um funcionário que é casado e a mulher tem um Atestado Médico com 60% incapacidade.
A minha questão é:

A nível de IRS, o funcionário tem uma percentagem diferente no recibo de vencimento devido à mulher ter a incapacidade ou rege-se pela percentagem normal da Tabela de IRS e na Declaração de IRS é que coloca os 60% de incapacidade?

Cumprimentos,
Ermelinda Alves

jana1821

Boa tarde pelo que percebi da sua questão penso que se coloca os 60% pois existe um documento que comprova a incapacidade e perante a AT é o que valida.
Salvo melhor opinião
Cumprimentos
Joana Pereira

paulalage

Boa noite,

No recibo de salário a % de IRS é a normal , no IRS é que se coloca a incapacidade de 60% no sujeito passivo B (a mulher).


Espero ter ajudado!
Cumprimentos,
Paula Lage

debsousa

No recibo de vencimento do conjuge a tx de irs é normal.
No recibo de vencimento do sujeito com incapacidade a tx é a da tabela própria para deficientes.
No IRS coloca 60% de incapacidade no sujeito passivo que tem o atestado.
Cumprimentos,
Débora Sousa

paula batalha

Boa tarde colega, o funcionário tem uma percentagem normal da Tabela de IRS no recibo de vencimento e na Declaração de IRS é que coloca o grau de deficiência, 60% de incapacidade no sujeito passivo B. :)

debsousa

Não concordo pois existe tabela própria para as pessoas com deficiência.
A tx de retenção de irs da pessoa com deficiência é diferente do seu conjuge se este for normal.

Citação de: paula batalha em Março 22, 2016, 06:54:26 PM
Boa tarde colega, o funcionário tem uma percentagem normal da Tabela de IRS no recibo de vencimento e na Declaração de IRS é que coloca o grau de deficiência, 60% de incapacidade no sujeito passivo B. :)
Cumprimentos,
Débora Sousa