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Fundo de Garantia Salarial

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Iniciado por k12ou3, Março 23, 2016, 05:56:36 PM

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k12ou3

Boa tarde,

Foi proferida sentença de declaração de insolvência a uma determinada empresa. Ainda não  ocorreu a assembleia de credores. Esta empresa apresenta dívidas a funcionários (alguns ainda no activo e outros que já não fazem parte dos quadros da empresa). Está a ser solicitado pelos funcionários à empresa o requerimento para entregar na Segurança Social e receber as dívidas através do Fundo de Garantia Salarial.

Após alguns telefonemas com advogados e Administradores judiciários, sindicato e Segurança Social, acho que fiquei ainda mais confuso, por isso gostava de obter o vosso contributo para as seguintes questões:

1) A empresa assina o Requerimento? E se assinar, é necessário mais algum documento, da parte da empresa?

2) Pode já ser entregue, ou apenas após a assembleia de credores?

3) É possível entregar um requerimento mensal dos vencimentos que se estão a vencer, relativamente aos funcionários que ainda se encontram na empresa?

4) A empresa está "proibida" de efetuar pagamentos ao pessoal, que saiu antes de declarada a insolvência?

Agradeço desde já os vossos comentários.


k12ou3