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Taxa de retenção na fonte- Categoria B

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Iniciado por TASC, Março 24, 2016, 10:18:13 AM

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TASC

Bom dia Colegas,

Um conhecido meu está exerce a actividade como profissional independente, segundo o código 2014 do artigo 151º do CIRS- Pintores.
Este ano prevê que vai passar os 10.000€ de facturação e vai começar a realizar retenção na fonte.
A dúvida que ele me colocou é se existe algum regime especial para trabalhadores das artes que não precisem de efectuar retenção na fonte independentemente do valor (regime que pessoalmente não conheço a não ser o que é dado pelo artigo 101-B do CIRS), e tendo de fazer retenção qual seria a taxa pela qual a retenção na fonte deveria ser feita.

Esta mesma pessoa passou pelas finanças e o que a senhora lhe respondeu (após muitas hesitações) era que por ser trabalhador das artes deveria fazer retenção pela alinea c) do nº 1 do artigo 101º do CIRS (11.5%).

Na minha opinião a retenção deveria ser feita por 25% dado pela alínea anterior desse mesmo artigo.

Estou correto ou está a escapar-me algo??

Desde já agradeço a disponibilidade aproveito para desejar uma boa Páscoa a todos!

PJAlmeida

Bom dia Colega,

Ao ler os os artigos em causa e considerando a atividade em causa "Pintores", em atividades "artísticas" parece-me certo a retenção ser 11,5%.

                                                           Artigo 101.º
                                 Retenção sobre rendimentos de outras categorias

b) 25 %, tratando-se de rendimentos decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º;

c) 11,5 %, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior;

                                                               
                                                                  Artigo 3.º
                                                      Rendimentos da categoria B

1 - Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais:

a) Os decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;

b) Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza, ainda que conexa com atividades mencionadas na alínea anterior;

Cps,
PJA

k12ou3

Citação de: PJAlmeida em Março 24, 2016, 10:46:57 AM
Bom dia Colega,

Ao ler os os artigos em causa e considerando a atividade em causa "Pintores", em atividades "artísticas" parece-me certo a retenção ser 11,5%.

                                                           Artigo 101.º
                                 Retenção sobre rendimentos de outras categorias

b) 25 %, tratando-se de rendimentos decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º;

c) 11,5 %, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior;

                                                               
                                                                  Artigo 3.º
                                                      Rendimentos da categoria B

1 - Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais:

a) Os decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;

b) Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza, ainda que conexa com atividades mencionadas na alínea anterior;

Cps,
PJA

Se faz parte da tabela do art 151 então é 25 %... acho que é este caso.


kushinadaime

25%
Os benefícios que há aplicam-se à colecta do IRS e não à retenção na fonte.