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IRS 2015

23 Respostas    10.744 Visualizações

Iniciado por pabarreira, Março 31, 2016, 04:43:04 PM

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pabarreira

Boa tarde

Tenho a última versão do programa Modelo 3 do IRS e tenho uma dúvida. Onde são indicadas, ou se o são, os valores das despesas gerais familiares e os valores das despesas de exigência de fatura.

Pelo que vi, só aparecem na declaração as depesas de educação, saúde e lares.

Obrigado



arturtiago

colega é assim:

se vai preencher a declaração via net  através do pré-preenchimento, no anexo H tem um campo onde:
em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?
Se assinalou o campo 01 (sim) deve inscrever todas as despesas suportadas pelo agregado familiar, por titular, incluindo aquelas cujos valores são iguais aos comunicados à AT. Note que ao exercer esta opção apenas serão consideradas as despesas inscritas neste quadro.
se assinalar não, o fisco considera as despesas (saúde, educação, lares, encargos com imóveis) que estão no e-fatura
assim como as despesas gerais que serão automaticamente abatidas à coleta 35% do valor total com o limite de € 250.00 por titular. estas despesas não temos de mencionar na declaração.
chamo a atenção que no anexo H, terá de mencionar os imóveis, juros, rendas porque terá de identificar os mesmos bem como o locador.
espero ter ajudado

   tiago


fjorgecfff

Boa tarde!
Embora não tenha sido eu a fazer a pergunta, aproveito para agradecer, porque andava mesmo agora atrás desta resposta, e fiquei esclarecido.

Já agora aproveito para perguntar o seguinte: para preencher a declaração de irs com rendimentos a zero e uma vez que o sistema não aceita, posso por 1 euro e assim passar á frente?
Obrigado mais uma vez. :)

paula batalha

Boa noite colega, ao preencher a declaração de IRS sem rendimentos pela net, o sistema não aceita mas, ao colocar 1 euro está a declarar um rendimento que não corresponde à realidade. Possivelmente, não será a melhor opção, digo eu. Talvez declarar em papel fosse melhor.

Salvo melhor opinião e espero ter ajudado!!! :)

ineslopes87

bom dia

estou com duvidas relativamente a sua explicação:

para que as despesas gerais e de restauração sejam consideradas no nosso irs no anexo h quadro 6 temos de colocar o "não" se colocarmos o "sim" só consideram as despesas saude, educação e juros de habiação?

obgd


Citação de: arturtiago em Março 31, 2016, 05:20:11 PM
colega é assim:

se vai preencher a declaração via net  através do pré-preenchimento, no anexo H tem um campo onde:
em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?
Se assinalou o campo 01 (sim) deve inscrever todas as despesas suportadas pelo agregado familiar, por titular, incluindo aquelas cujos valores são iguais aos comunicados à AT. Note que ao exercer esta opção apenas serão consideradas as despesas inscritas neste quadro.
se assinalar não, o fisco considera as despesas (saúde, educação, lares, encargos com imóveis) que estão no e-fatura
assim como as despesas gerais que serão automaticamente abatidas à coleta 35% do valor total com o limite de € 250.00 por titular. estas despesas não temos de mencionar na declaração.
chamo a atenção que no anexo H, terá de mencionar os imóveis, juros, rendas porque terá de identificar os mesmos bem como o locador.
espero ter ajudado

   tiago

jana1821

Boa tarde,

Quando não há rendimentos não se entrega rendimentos, no entanto pode se pedir uma declaração, penso que é à AT, que não foi entregue a Mod.3 por falta de rendimentos.

Espero ter ajudado :)
Cumprimentos
Joana Pereira

paula batalha

Boa tarde colega jana1821, quando não se tem rendimentos não há a obrigatoriedade de se efetuar a declaração de IRS.Mas, tenho casos de clientes que querem fazer a respetiva declaração à mesma, mesmo dizendo que poderão pedir à AT a declaração a explicar que não houve a entrega da Modelo 3 por falta de rendimentos. E quando é assim, faço o preenchimento da declaração em papel, contudo, sem rendimentos e na AT tem sido aceite.

pabarreira

Obrigado a todos pela ajuda. Fiquei esclarecido...

Bruno26

Bom dia, é o seguinte, tenho 25 anos, sou estudante e vou entregar o meu irs com os meus pais porque comecei a trabalhar em outubro de 2015 e não atinjo os 7000€ de rendimento anual portanto posso ser considerado dependente. E como tenho algumas despesas de educação assim o meu pai sempre recebe algum irs. No entanto passei um ato unico em dezembro de 1000€ mais 400€ de IVA. A minha questão é a seguinte: A entrega da Declaração de IRS passa para Maio por ter ter passado o ato único?
Contabilista Certificado

Shrek

Não pode entregar com os seus pais e passa para a segunda fase.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

ineslopes87

Citação de: ineslopes87 em Abril 01, 2016, 12:14:13 PM
bom dia

estou com duvidas relativamente a sua explicação:

para que as despesas gerais e de restauração sejam consideradas no nosso irs no anexo h quadro 6 temos de colocar o "não" se colocarmos o "sim" só consideram as despesas saude, educação e juros de habiação?

obgd


Citação de: arturtiago em Março 31, 2016, 05:20:11 PM
colega é assim:

se vai preencher a declaração via net  através do pré-preenchimento, no anexo H tem um campo onde:
em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?
Se assinalou o campo 01 (sim) deve inscrever todas as despesas suportadas pelo agregado familiar, por titular, incluindo aquelas cujos valores são iguais aos comunicados à AT. Note que ao exercer esta opção apenas serão consideradas as despesas inscritas neste quadro.
se assinalar não, o fisco considera as despesas (saúde, educação, lares, encargos com imóveis) que estão no e-fatura
assim como as despesas gerais que serão automaticamente abatidas à coleta 35% do valor total com o limite de € 250.00 por titular. estas despesas não temos de mencionar na declaração.
chamo a atenção que no anexo H, terá de mencionar os imóveis, juros, rendas porque terá de identificar os mesmos bem como o locador.
espero ter ajudado

   tiago

Bruno26

Citação de: Shrek em Abril 02, 2016, 12:45:40 PM
Não pode entregar com os seus pais e passa para a segunda fase.
@ Shrek,
Boa noite, Sr "Shrek" pode explicar-me porque não posso? Qual é o requisito que está em falta?

Obrigado
Contabilista Certificado

Shrek

O rendimento obtido através do ato isolado é considerado rendimento pertencente à categoria B e "deve ser declarado no quadro 4A do anexo B, e no quadro 7.

No entanto a  partir de 2015, os contribuintes que passarem um ato isolado vão estar isentos de IRS e de apresentar a declaração de rendimentos se tiverem um rendimento anual de 1.677,88 euros.

Mas como menciona que tem 7.000 € rendimentos de cat. A mais o ato isolado no valor de 1.000 € + iva, parece me que fica enquadrado na categoria B não podendo ficar isento de apresentação de irs e assim não fazer em conjunto com os seus pais.

Espere aqui por mais opiniões.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

TFLF

Olá a todos,

Sei que na e-fatura cada despesa está descrito a dedução para o IRS e que o anexo H quadro 6C aparece despesas de saúde (esquisito não!!??porque que não aparece todas as despesas??)
O que não entendo é a simulação por não informar de uma vez por todas as despesas com as respetivas deduções assim ficamos descansados e saber o resultado final não concordam??
Isto porque quando submetemos a declaração e depois recebemos a nota de liquidação do IRS o resultado vai ser diferente por causa das despesas em falta ou seja receber a mais ou pagar a menos...

TF

paula batalha

Citação de: Shrek em Abril 06, 2016, 06:55:58 AM
O rendimento obtido através do ato isolado é considerado rendimento pertencente à categoria B e "deve ser declarado no quadro 4A do anexo B, e no quadro 7.

No entanto a  partir de 2015, os contribuintes que passarem um ato isolado vão estar isentos de IRS e de apresentar a declaração de rendimentos se tiverem um rendimento anual de 1.677,88 euros.

Mas como menciona que tem 7.000 € rendimentos de cat. A mais o ato isolado no valor de 1.000 € + iva, parece me que fica enquadrado na categoria B não podendo ficar isento de apresentação de irs e assim não fazer em conjunto com os seus pais.

Espere aqui por mais opiniões.



Bom dia colegas, estou de acordo com a opinião do colega Shrek. A melhor opção será, não efetuar em conjunto com os pais.