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Beneficio fiscal relativo a despesa de bem estar dos trabalhadores

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Offline bbh

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Boa tarde colegas,

Os gerentes da empresa pretendem estimular o bem-estar dos seus colaboradores através da frequência de ginásios por parte destes e também dos membros dos órgãos sociais. Contudo, estão indecisos no que concerne ao enquadramento fiscal desta matéria. Neste sentido, gostaria vossa ajuda para obter um esclarecimento .

Cumprimentos
agradeco   

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Offline flpneves

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Re: Beneficio fiscal relativo a despesa de bem estar dos trabalhadores
« Responder #1 em: Junho 07, 2016, 11:19:46 am »
É uma situação que requer algum cuidado e atenção.

Se estivermos numa situação de atribuição de um valor a cada funcionário, deverá cair na esfera de rendimento dependente do trabalho.
Já se for, por exemplo, uma pagamento que a empresa faz a um ginásio, em que cada um dos seus funcionários pode frequentar o mesmo, aí já cai na esfera da Utilidade Social.
Isto, com base no que diz o nº1, do 43º do IRC: "desde que tenham carácter geral e não revistam a natureza de rendimentos do trabalho dependente ou, revestindo-o, sejam de difícil ou complexa individualizaç ão relativamente a cada um dos beneficiários".

Por fim, chamo-me só atenção para a questão do "carácter geral". Até pode não ser para todos os funcionários, mas o critério a adotar não pode ser discriminatóri o.

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Offline kushinadaime

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Re: Beneficio fiscal relativo a despesa de bem estar dos trabalhadores
« Responder #2 em: Junho 07, 2016, 01:04:43 pm »
é igual a qualquer outra regalia normal, como o café da empresa, é custo, deduz-se iva se for o caso, e não é rendimento para irs do empregado.
pode-se levantar a questão de ser necessário á obtenção do rendimento, se é aceite como custo para irc...

mas a meu ver não é possível considerar isto uma realização de utilidade social pois não é nada do que está elencado no artigo 43 do CIRC. neste artigo a "rúbrica" residual depende de reconhecimento pela dgci (actual AT) o que penso não ser este o caso, que a dgci não reconheceu (ainda) os ginásios como realizações de utilidade social.
no entanto não deve ser considerada uma remuneração do trabalho dependente pois não está discriminada no 3B

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Offline flpneves

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Re: Beneficio fiscal relativo a despesa de bem estar dos trabalhadores
« Responder #3 em: Junho 13, 2016, 01:13:04 pm »
Colega,

Permita-me respeitosament e discordar. :)


Insisto no que disse e sublinho "situação que requer algum cuidado e atenção". Não digo que é uma situação CLARA de utilidade social, mas se bem preparada, cairá com naturalidade na Utilidade Social.

Como suporte a esta minha indicação, tenho o testemunho, numa formação, do fiscalista Dr. Abílio Sousa, e ainda posso indicar a leitura de um dos pareceres técnicos da OCC: PT16583 - IRC / Realizações de utilidade social (ler na sua totalidade).

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Offline kushinadaime

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Re: Beneficio fiscal relativo a despesa de bem estar dos trabalhadores
« Responder #4 em: Junho 13, 2016, 01:50:48 pm »
Colega,

Permita-me respeitosament e discordar. :)


Insisto no que disse e sublinho "situação que requer algum cuidado e atenção". Não digo que é uma situação CLARA de utilidade social, mas se bem preparada, cairá com naturalidade na Utilidade Social.

Como suporte a esta minha indicação, tenho o testemunho, numa formação, do fiscalista Dr. Abílio Sousa, e ainda posso indicar a leitura de um dos pareceres técnicos da OCC: PT16583 - IRC / Realizações de utilidade social (ler na sua totalidade).
ok
mas a cair na utilidade social cai na tal "categoria residual" de que falo assim em pinceladas gerais, e nesta "categoria" como mencionei é necessário "autorização" da AT, e que desconheço haver para o caso dos ginásios.
podia ter, na minha mensagem, ter acrescentado qualquer coisa a aconselhar a se tratar de tal "autorização", mas não encontrei (nem sei aonde procurar sequer) qualquer informação acerca de tal procedimento.

 

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