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IRS 2015 _ CASADOS

5 Respostas    3.147 Visualizações

Iniciado por claudia, Abril 04, 2016, 02:49:52 PM

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claudia

Boa Tarde Colegas,

Tenho uma colega que me pedio ajuda no seu IRS e eu venho igualmente pedir ajuda a compreender o beneficio que o casal terá em entregar IRS conjunto.

Um dos titulares teve 15.074,00€ de trabalho independente (musico), sem efetuar retenção.
Outros teve 21.551,38 de trabalho dependente.

Na minha opinião o casal vai beneficiar de fazer IRS conjunto, contudo não sei a taxa a aplicar sobre os rendimentos do trabalho independente ?

Só com os valores de trabalho dependente a simulação daria 785.85€ a receber . Se incluir os valores do outro titular que impacto terá? Conseguem ajudar?

OBRIGADA E UMA OTIMA SEMANA.

Cumprimentos!
Claudia Santos

arturtiago

Colega

A entrega individual (separada) é a nova norma instituída, mas os casais poderão optar pela tributação conjunta dos rendimentos na sua declaração anual.

Entregar o IRS em conjunto costuma compensar para os casais que recebem ordenados desnivelados e em especial quando um membro do casal se encontra desempregado.

A vantagem de entregar a declaração do IRS em conjunto estava na aplicação do chamado coeficiente conjugal, que somava os rendimentos do casal e os dividia por dois, tributando-se então os rendimentos a uma taxa mais baixa.
Com a reforma do IRS trocou-se o coeficiente conjugal pelo quociente familiar, onde cada membro do casal continua a valer por 1, mas em que cada dependente ou ascendente vale 0,3 nas contas do rendimento a tributar, no caso da tributação conjunta.

Caso os rendimentos do casal sejam diferentes compensa englobar os gastos com os filhos no IRS do membro com mais rendimentos. Já se os rendimentos forem semelhantes, é indiferente qual a declaração que os engloba.

posto isto, só tem que optar.  pode sempre fazer a simulação quando preencher a declaração na AT, antes de a submeter.

tiago

ricardof.silva

O impacto que terá é que 75% do rendimento independente é somado ao rendimento bruto, ou seja 11305,50 euros a acrescer aos  21.551,38 euros.



Citação de: arturtiago em Abril 04, 2016, 03:20:55 PM

Caso os rendimentos do casal sejam diferentes compensa englobar os gastos com os filhos no IRS do membro com mais rendimentos. Já se os rendimentos forem semelhantes, é indiferente qual a declaração que os engloba.


Colega, é só para relembrar que isto é de todo errado, não pode efectuar assim.

Art.º 59 e 70 e 78 do CIRS, significa que será reduzido para metade as despesas de cada titular.

Ter em atenção também a última parte do art.º 69 do CIRS.

claudia

Olá Colegas,

Muito Obrigada pelas vossas explicações. Entendi mas a minha questão essencial é que taxa se aplicará ao trabalho independente , não tendo feito retenção. Não conseguimos fazer a simulação porque ainda não esta disponível o anexo B, mas queria dar uma previsão de valor a receber e/ou se compensa.

Muito Obrigada!!!
Cumprimentos!
Claudia Santos

claudia

Ricardof.silva, entao nesse caso tenho de sumar aos 21.561,38 os 75% que dara 32.856,88, entao e nao será aplicada nenhuma taxa sobre os rendimentos do trabalho independente ?
Cumprimentos!
Claudia Santos

Shrek

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