Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

IRCT - Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

6 Respostas    15.824 Visualizações

Iniciado por maryduuu, Abril 05, 2016, 11:37:56 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

maryduuu

Bom dia colegas.  :)

No anexo A, quadro 14 é me pedido o código do IRCT, contudo tenho empresas que não têm higiene e segurança no trabalho.

Nesse caso coloco que código?
Ao associar a categoria assumo que têm HST quando não têm...  :-\

Alguém me consegue ajudar por favor?

Ana M. Almeida

Boa Tarde,

O IRCT tem a ver com a atividade da empresa, de forma a especificar as categorias profissionais dos trabalhadores e pode ser consultado aqui:

http://www.gep.msess.gov.pt/destaques/irct_ru2015/irctactividade.php

Espero ter ajudado :)
Cumprimentos
Ana Almeida

Dora A

Boa Tarde,

Eu em algumas firmas, como não são associadas de nenhuma convenção, utilizo o documento que anexo.
Cumprimentos
Dora A

JoanaSeveriano

Obrigada pelas partilhas1!! 
Citação de: Dora A em Abril 05, 2016, 06:31:04 PM
Boa Tarde,

Eu em algumas firmas, como não são associadas de nenhuma convenção, utilizo o documento que anexo.

Citação de: Ana M. Almeida em Abril 05, 2016, 06:16:58 PM
Boa Tarde,

O IRCT tem a ver com a atividade da empresa, de forma a especificar as categorias profissionais dos trabalhadores e pode ser consultado aqui:

http://www.gep.msess.gov.pt/destaques/irct_ru2015/irctactividade.php

Espero ter ajudado :)
Joana Severiano

maryduuu

Citação de: Ana M. Almeida em Abril 05, 2016, 06:16:58 PM
Boa Tarde,

O IRCT tem a ver com a atividade da empresa, de forma a especificar as categorias profissionais dos trabalhadores e pode ser consultado aqui:

http://www.gep.msess.gov.pt/destaques/irct_ru2015/irctactividade.php

Espero ter ajudado :)

Bom dia.

E no caso de não ter regulamentação coletiva de trabalho, é mais aí que me foco...

Vou ter de selecionar a categoria de cada trabalhador mesmo com "contratos" individuais?

Peço desculpa pela minha ignorância, mas estou um bocado à toa neste tema...  :(



maryduuu

Citação de: Dora A em Abril 05, 2016, 06:31:04 PM
Boa Tarde,

Eu em algumas firmas, como não são associadas de nenhuma convenção, utilizo o documento que anexo.

Muito obrigada  ;D

Era sobre isto a que me referia...
Grande ajuda, obrigada pela partilha!  ;)

Ana M. Almeida

Bom dia,

Pois sendo assim não tinha percebido bem a sua questão,
Ainda bem que já está esclarecida :)



Citação de: maryduuu em Abril 06, 2016, 10:52:38 AM
Citação de: Ana M. Almeida em Abril 05, 2016, 06:16:58 PM
Boa Tarde,

O IRCT tem a ver com a atividade da empresa, de forma a especificar as categorias profissionais dos trabalhadores e pode ser consultado aqui:

http://www.gep.msess.gov.pt/destaques/irct_ru2015/irctactividade.php

Espero ter ajudado :)

Bom dia.

E no caso de não ter regulamentação coletiva de trabalho, é mais aí que me foco...

Vou ter de selecionar a categoria de cada trabalhador mesmo com "contratos" individuais?

Peço desculpa pela minha ignorância, mas estou um bocado à toa neste tema...  :(
Cumprimentos
Ana Almeida