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Férias colaboradores

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Iniciado por joananunesmoreira, Abril 15, 2019, 12:06:29 PM

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joananunesmoreira

Bom dia,

Tenho uma questão relativamente às férias de colaboradores, trabalho numa Residência Sénior que labora 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Sabemos de antemão que os colaboradores podem marcar 10 dias úteis de férias seguidos, incluindo os dois de dias de descanso.

No entanto quando depois marcam dias aleatórios têm direito ao fim-de-semana, uma vez que só marcam 2 dias úteis?

Ou juntar os feriados, mais os fins de semana e colocam apenas dois dias úteis de férias?

Uma vez que os colaboradores também trabalham ao fim-de-semana, estes dias não podem contar como dias de férias, certo?

Obrigada

debsousa

Na minha opinião, os dias úteis de férias contam-se, não de segunda a sexta, mas sim pelos dias que o colaborador trabalha (questão 3). Sendo uma atividade que labora durante feriados, se o feriado é dia de trabalho normal do colaborador, ele tem de entrar ao serviço, mesmo que tenha marcado férias nos dias antes (questão 2)
Na 1ª questão que coloca, eles não têm direito ao fim-de-semana mas sim aos dias de folga.
Cumprimentos,
Débora Sousa