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RESTITUIÇÃO IVA IPSS

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Offline maria mesquita

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RESTITUIÇÃO IVA IPSS
« em: Março 31, 2016, 11:34:18 am »
Bom dia,

Preciso de saber se posso pedir restituição de iva no seguinte caso:
 Tenho uma IPSS e na área alimentar temos um empresa que fornece as refeições, isto é, temos contrato com uma empresa que  fornece x refeições * €. Nós só pagamos à empresa. Podemos pedir a restituição do iva da fatura?  Como se processa.
Cump Maria Mesquita

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Offline arturtiago

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Re: RESTITUIÇÃO IVA IPSS
« Responder #1 em: Março 31, 2016, 02:08:57 pm »
Maria

as Instituições de Solidariedade podem reaver metade do IVA pago na compra de bens alimentares, a medida abrange creches, lares de idosos, instituições que trabalham com deficientes ou que levem refeições a casa das pessoas.
para pedir a restituição do reembolso do iva (50%) da alimentação, convém falar para a AT se é a primeira vez que faz o pedido (é feito através de ENTREGAR-->IVA-->ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RESTITUIÇÃO OUTROS REGIMES IVA.) para através do nif "eles" dizerem se está de conformidade para ter direito ao "reembolso".

espero ter ajudado
     tiago

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Offline veracruz

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Re: RESTITUIÇÃO IVA IPSS
« Responder #2 em: Abril 13, 2016, 10:02:15 pm »
Olá colegas.
Estive a dar uma vista de olhos ao Orçamento de Estado ( saiu a 30/03/2016) e não vi nada sobre a continuidade da restituição do Iva às IPSS.
Alguém sabe se isso continua para este ano de 2016?
Já fiz os pedidos deste ano de Janeiro e Fevereiro... >:(

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deolindaalves

Re: RESTITUIÇÃO IVA IPSS
« Responder #3 em: Abril 13, 2016, 10:20:53 pm »
Sim, continua em 2016.

Art 7º da Lei 159-C/2015 de 30 dezembro

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Offline caserta

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Re: RESTITUIÇÃO IVA IPSS
« Responder #4 em: Abril 13, 2016, 10:36:06 pm »
Colega, veja este link, tem a resposta:
http://contabilistas.info/index.php?topic=25973.0

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Offline veracruz

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Re: RESTITUIÇÃO IVA IPSS
« Responder #5 em: Abril 13, 2016, 11:00:56 pm »
Sim, continua em 2016.

Art 7º da Lei 159-C/2015 de 30 dezembro

Obrigada. Como no Orçamento 2015 havia mesmo um artigo especifico a falar disso, estranhei não haver neste.
Significa então que ainda se mantém a Lei 159-C/2015, correto?

 

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