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RESTITUIÇÃO IVA IPSS

5 Respostas    4.931 Visualizações

Iniciado por maria mesquita, Março 31, 2016, 11:34:18 AM

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maria mesquita

Bom dia,

Preciso de saber se posso pedir restituição de iva no seguinte caso:
Tenho uma IPSS e na área alimentar temos um empresa que fornece as refeições, isto é, temos contrato com uma empresa que  fornece x refeições * €. Nós só pagamos à empresa. Podemos pedir a restituição do iva da fatura?  Como se processa.
Cump Maria Mesquita

arturtiago

Maria

as Instituições de Solidariedade podem reaver metade do IVA pago na compra de bens alimentares, a medida abrange creches, lares de idosos, instituições que trabalham com deficientes ou que levem refeições a casa das pessoas.
para pedir a restituição do reembolso do iva (50%) da alimentação, convém falar para a AT se é a primeira vez que faz o pedido (é feito através de ENTREGAR-->IVA-->ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RESTITUIÇÃO OUTROS REGIMES IVA.) para através do nif "eles" dizerem se está de conformidade para ter direito ao "reembolso".

espero ter ajudado
     tiago

veracruz

Olá colegas.
Estive a dar uma vista de olhos ao Orçamento de Estado ( saiu a 30/03/2016) e não vi nada sobre a continuidade da restituição do Iva às IPSS.
Alguém sabe se isso continua para este ano de 2016?
Já fiz os pedidos deste ano de Janeiro e Fevereiro... >:(

deolindaalves

Sim, continua em 2016.

Art 7º da Lei 159-C/2015 de 30 dezembro

caserta


veracruz

Citação de: deolindaalves em Abril 13, 2016, 10:20:53 PM
Sim, continua em 2016.

Art 7º da Lei 159-C/2015 de 30 dezembro

Obrigada. Como no Orçamento 2015 havia mesmo um artigo especifico a falar disso, estranhei não haver neste.
Significa então que ainda se mantém a Lei 159-C/2015, correto?