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Uniões de facto já não exigem a mesma morada fiscal

6 Respostas    4.537 Visualizações

Iniciado por rikj, Abril 19, 2016, 05:30:21 PM

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kushinadaime

Sim tem que ter a mesma morada fiscal, mas não não é necessário ser há dois anos.
Quer dizer a obrigação desapareceu do código do IRS, mas permanece, parcialmente na Lei Geral Tributária.

1 - O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário:
a) Para as pessoas singulares, o local da residência habitual;
...
3 - É obrigatória, nos termos da lei, a comunicação do domicílio do sujeito passivo à administração tributária.
4 - É ineficaz a mudança de domicílio enquanto não for comunicada à administração tributária.
LGT19


AnaMargaridaP

Mas a LGT não contempla a obrigatoriedade de 2 anos?

Ou seja,assim for comunicada à administração tributária é válida?


Ana Seixas

kushinadaime

Citação de: AnaMargaridaP em Abril 19, 2016, 11:02:23 PM
Mas a LGT não contempla a obrigatoriedade de 2 anos?

Ou seja,assim for comunicada à administração tributária é válida?
Exacto, essa é a parte que ficou de fora.
E ainda pode-se fazer IRS sem a morada ser a mesma nas finanças, mas depois pode-se é ter problemas em sede de cadastro e não de modelo 03...

AnaMargaridaP

Citação de: kushinadaime em Abril 20, 2016, 10:11:43 AM
Citação de: AnaMargaridaP em Abril 19, 2016, 11:02:23 PM
Mas a LGT não contempla a obrigatoriedade de 2 anos?

Ou seja,assim for comunicada à administração tributária é válida?
Exacto, essa é a parte que ficou de fora.
E ainda pode-se fazer IRS sem a morada ser a mesma nas finanças, mas depois pode-se é ter problemas em sede de cadastro e não de modelo 03...

Pois, o melhor é mudar a morada primeiro nas finanças.
Obrigada  :D
Ana Seixas

ricardof.silva

Se obtiver uma declaração da junta que mora em união de facto à 2 anos, esqueça a morada fiscal, não necessita que seja a mesma. 

kushinadaime

Para IRS não mas para cadastro sim, tem que ter a morada fiscal, nem que seja há um dia.