collapse

Pesquisa



Cessação de contrato a termo certo

  • 2 Respostas
  • 3173 Visualizações
*

Offline csov

  • ****
  • 225
  • 7
  • Sexo: Feminino
Cessação de contrato a termo certo
« em: Março 01, 2016, 10:04:23 am »
Bom dia Colegas,

Precisava da vossa ajuda relativamente aos direitos de um trabalhador na cessação de contrato de trabalho a termo certo. Passo a enumerar os dados que penso ser essenciais:

- A cessação é feita por iniciativa do empregador;
- O contrato é de 6 meses com inicio a 17 de Setembro de 2014, tendo sido renovado por igual período 2 vezes (em Março de 2015 e Setembro de 2015), terminando a 16 de Março de 2016;
- O vencimento do trabalhador é de 900€;
- Em Dezembro de 2014 foram pagos os proporcionais de Sub. de Natal;
- Em Julho de 2015 foram pagos 450€ de subsidio de férias e em Agosto os restantes 450€;
- Em Dezembro de 2015 foi pago o subsidio de natal de 2015;

O trabalhador teria direito a quantos dias de férias em 2014, 2015 e agora em 2016?

Penso que em 2014 seriam 8 dias (2 * 4 meses) em 2015 (22 dias)... e em 2016? A 1 de Janeiro o trabalhador adquiriu o direito a 22 dias de férias ou só o correspondente aos 6 meses da última renovação (de Setembro de 2015 a Março de 2016).

Além do direito a sub. de férias e proporcionais de sub. de natal, o trabalhador também tem direito a compensação (2 dias por cada mês de trabalho, certo?).

Se poderem ajudar eu agradeço.

Bom trabalho.


Cátia

*

Offline RMim

  • **
  • 16
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Cessação de contrato a termo certo
« Responder #1 em: Março 22, 2016, 03:08:59 pm »
Boa tarde.

Em 2014 teria direito a 2 dias por cada mês completo de trabalho.
Em 01/01/2015 vencem-se + 22 dias do ano anterior (até ao máximo de 30 dias).
Em 01/01/2016 vencem-se 22 dias do ano anterior (2015).
Em 2016, aquando da saída tem direito aos proporcionais relativos ao serviço prestado em 2016 até à rescisão do contrato.

Férias e subsídio correspondente claro.

Subsídio de Natal
2014 - Proporcionais
2015 - Total
2016 - Proporcionais

Na minha opinião são estes os direitos acrescidos da compensação por rescisão do contrato.

Cumprimentos

*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: Cessação de contrato a termo certo
« Responder #2 em: Março 22, 2016, 05:02:33 pm »
Todo o contrato que seja renovado é considerado com um só.

Em 2014 se já efetuou o pagamento dos proporcionais, em 2015 efetuou o pagamento do ano completo (e acreditando que o mesmo gozou os 22 dias e os dias referente ao ano de 2014).

Agora no despedimento tem direito:

Ao subsídio de férias de 2015 às ferias não gozadas de 2015;
Ao proporcional das ferias de 2016 e ao proporcional das férias não gozadas de 2016;
À indemnização por não renovação do contrato;
À compensação das horas de formação não recebidas;


 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
3305 Visualizações
Última mensagem Agosto 29, 2013, 10:16:28 pm
por irene rato
5 Respostas
2852 Visualizações
Última mensagem Agosto 14, 2014, 02:19:45 pm
por Angela Lima
3 Respostas
2424 Visualizações
Última mensagem Setembro 24, 2014, 10:27:23 am
por Cline
2 Respostas
3921 Visualizações
Última mensagem Março 19, 2015, 04:01:10 pm
por eduardo.ferreira
1 Respostas
2949 Visualizações
Última mensagem Dezembro 28, 2015, 07:24:01 am
por ricardof.silva

Mensagens recentes

UNIPESSOAL - Transparência Fiscal por ccdiana
[Maio 07, 2024, 04:32:18 pm]


Re: "Recibos Verdes" por AndreiaM
[Maio 07, 2024, 02:33:11 pm]


Re: cálculo de férias por AndreiaM
[Maio 07, 2024, 02:19:25 pm]


Re: Mobilização do saldo do Fundo de Compensação por AndreiaM
[Maio 07, 2024, 02:17:33 pm]


Re: Como funciona o processamento de salários em empresa em insolvência por AndreiaM
[Maio 07, 2024, 02:16:39 pm]


Como funciona o processamento de salários em empresa em insolvência por Joo
[Maio 07, 2024, 02:10:10 pm]


Mobilização do saldo do Fundo de Compensação por MCMSC
[Maio 07, 2024, 11:13:22 am]


cálculo de férias por dulcinia
[Maio 06, 2024, 01:58:41 pm]


Re: Autoliquidação construção civil por autoroad
[Maio 04, 2024, 05:05:42 pm]


Autoliquidação construção civil por lipe155
[Maio 03, 2024, 08:48:09 am]


"Recibos Verdes" por angelacardoso11
[Abril 30, 2024, 05:03:05 pm]


Re: Regime suspensivo noutro país intracomuniário - Bebidas Alcoolicas por bra2323
[Abril 29, 2024, 04:08:22 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 [8] 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.