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Cessação de contrato a termo certo

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Iniciado por Angela Lima, Agosto 14, 2014, 10:39:38 AM

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Angela Lima

Bom dia,

Tenho algumas dúvidas no processamento dos direitos de um trabalhador, visto que é a primeira vez que o vou fazer.

DADOS:
     - Salário Base: 550,00€
     - Tipo de contrato: termo certo
     - Data início: 01-09-2013
     - Data cessação: 31-08-2014 com aviso prévio
     - Gozou todos os dias de férias a que tinha direito bem como o subsídio de férias
     - Recebe ainda mensalmente comissões referentes às suas vendas

No meu entender seria:

     - Sub. Natal: (550/12*8) + 252,01(média das comissões do ano 2014) = 618,68
     - Indemnização: 20 dias * 18,33 (remuneração diária) = 366,60€

A empresa tem a pagar mais alguma coisa?

Cumprimentos.

debsousa

As comissões não entram no cálculo do SN.
Pode não haver lugar a indemnização, dependendo da situação.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Angela Lima

Obrigada pela ajuda  :)
Em relação à indemnização pode não existir? não tem de se pagar 20 dias por cada ano completo? :s

debsousa

A indemnização é paga quando é a empresa a rescindir. Se for o trabalhador não há lugar a indemnização.
Como o contrato é a termo certo, e cessou na altura correta, acho que também não há indemnização, mas aqui não tenho certezas...
Cumprimentos,
Débora Sousa

smarina

Boas!

Contextualização: O trabalhador exerceu funções 12 meses e o contrato termina por caducidade (com aviso prévio).

O trabalhador tem direito à "indemnização" ou mais correctamente Compensação e sim, 20 dias por cada ano de trabalho completo.
Em relação ao subsídio de Natal, presumo que no dezembro anterior lhe tenham pago os proporcionais do ano. Nesta fase, o que tem que ser pago são os proporcionais dos meses trabalhados. 2,5 dias * 8 (meses de 2014 trabalhados).
O valor comissional deveria ser apurado em valor real e não por estimativa.

Espero ter ajudado!  :)

Angela Lima

Obrigada, ajudou mesmo  :)

Sim em dezembro do ano passado foi-lhe pago os proporcionais do subsidio de natal.
Em relação às comissões o que o anterior TOC fazia era para além de processar as comissões reais de cada mês, processava o subsidio de férias e natal somando o ordenado base ao valor médio das comissões do ano.
Eu já li em alguns sítios que as comissões não entram para o cálculo dos subsídios mas como aqui parece ser uma prática comum eu fiquei na dúvida.

E temos de processar os proporcionais do subsidio de férias respeitante aos meses trabalhados em 2014?

Cumprimentos