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Mediador de seguros

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Offline danielaramos

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Mediador de seguros
« em: Abril 21, 2016, 02:50:30 pm »
Boa tarde,

Gostaria de pedir a vossa opinião, fui contacta para fazer um irs de um mediador de seguros pelo qual não tem actividade aberta, mas no ano de 2015 recebeu  de comissão 7,50€ na qual eu fiz o irs nesta fase porque disseram que não tinham recebi mas ao enviar a declaração apareceu um alerta que tinha rendimentos predias mas como não tinha documento enviei na mesma, agora a declara ja esta pronta para imprimir. Terei que rectificar e fazer na 2º fase? E a pessoa iniciar actividade?

Obrigada
Daniela Ramos

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Offline arturtiago

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Re: Mediador de seguros
« Responder #1 em: Abril 22, 2016, 08:51:19 am »
Daniela

está um pouco confuso porque:
1 - se é mediador de seguros, deveria de ter atividade aberta.
2 - se tem rendimentos prediais, terá de entregar o irs em maio próximo.
3 - se recebeu só € 7.50 pergunta-se se emitiu algum recibo de ato isolado?
4 -salvo melhor opinião, eu contactaria a AT pelo nº 707 206 707 e, com o nif do mediador eles diziam o que fazer, até porque, como disse, tem rendimentos prediais e terá de substitur a declaração entretanto enviada.

tiago




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Offline danielaramos

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Re: Mediador de seguros
« Responder #2 em: Abril 24, 2016, 10:20:21 am »
Tiago,

A pessoa não passou recibo nem acto isolado, simplesmente a pessoa fez o curso de mediadora há 2 anos e até Novembro de 2015 não tinha feito seguros ainda, logo não tinha comissão, em Novembro fez um seguro e recebeu os ditos 7,50€. Mas a seguradora não informou que tinha de iniciar actividade irá pagar alguma multa, ou ter chatices perante as finanças?

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Offline Rui2

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Re: Mediador de seguros
« Responder #3 em: Abril 25, 2016, 09:24:29 pm »
Sim, início de atividade fora de prazo dá coima

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Offline danielaramos

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Re: Mediador de seguros
« Responder #4 em: Abril 26, 2016, 10:16:14 pm »
E qual o valor?

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Offline Rui2

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Re: Mediador de seguros
« Responder #5 em: Abril 27, 2016, 11:16:32 am »
Art 117, n.º 2, RGIT

Citar
A falta de apresentação, ou a apresentação fora do prazo legal, das declarações de início, alteração ou cessação de actividade, das declarações autónomas de cessação ou alteração dos pressupostos de benefícios fiscais e das declarações para inscrição em registos que a administração fiscal deva possuir de valores patrimoniais é punível com coima de € 300 a € 7500.

Depois conjuga com os art. 29 e 30 para ver qual a redução.

 

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