Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

Mediador de seguros

5 Respostas    4.667 Visualizações

Iniciado por danielaramos, Abril 21, 2016, 02:50:30 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

danielaramos

Boa tarde,

Gostaria de pedir a vossa opinião, fui contacta para fazer um irs de um mediador de seguros pelo qual não tem actividade aberta, mas no ano de 2015 recebeu  de comissão 7,50€ na qual eu fiz o irs nesta fase porque disseram que não tinham recebi mas ao enviar a declaração apareceu um alerta que tinha rendimentos predias mas como não tinha documento enviei na mesma, agora a declara ja esta pronta para imprimir. Terei que rectificar e fazer na 2º fase? E a pessoa iniciar actividade?

Obrigada
Daniela Ramos

arturtiago

Daniela

está um pouco confuso porque:
1 - se é mediador de seguros, deveria de ter atividade aberta.
2 - se tem rendimentos prediais, terá de entregar o irs em maio próximo.
3 - se recebeu só € 7.50 pergunta-se se emitiu algum recibo de ato isolado?
4 -salvo melhor opinião, eu contactaria a AT pelo nº 707 206 707 e, com o nif do mediador eles diziam o que fazer, até porque, como disse, tem rendimentos prediais e terá de substitur a declaração entretanto enviada.

tiago




danielaramos

Tiago,

A pessoa não passou recibo nem acto isolado, simplesmente a pessoa fez o curso de mediadora há 2 anos e até Novembro de 2015 não tinha feito seguros ainda, logo não tinha comissão, em Novembro fez um seguro e recebeu os ditos 7,50€. Mas a seguradora não informou que tinha de iniciar actividade irá pagar alguma multa, ou ter chatices perante as finanças?

Rui2

Sim, início de atividade fora de prazo dá coima

danielaramos


Rui2

Art 117, n.º 2, RGIT

CitaçãoA falta de apresentação, ou a apresentação fora do prazo legal, das declarações de início, alteração ou cessação de actividade, das declarações autónomas de cessação ou alteração dos pressupostos de benefícios fiscais e das declarações para inscrição em registos que a administração fiscal deva possuir de valores patrimoniais é punível com coima de € 300 a € 7500.

Depois conjuga com os art. 29 e 30 para ver qual a redução.