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IRS de trabalhador dependente com atividade aberta

7 Respostas    6.385 Visualizações

Iniciado por NelsonP, Maio 02, 2016, 12:15:35 AM

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NelsonP

Boa noite!
Novo IRS e ainda para mais é o meu primeiro ano com atividade aberta, logo surgem várias dúvidas que espero conseguir esclarecer.
Sou trabalhador dependente e tenho atividade aberta como Engenheiro (1003).
Como a minha entidade patronal faz os meus descontos para a SS, passo faturas isento de IVA (isenção art 53) e isento de IRS (art 9, nº1 DL42/91). Porém, as faturas que passei (1200€) foram todas para a mesma empresa...
As minhas dúvidas são:
1º - Anexo B - Quadro 5 - Tributação segundo as regras estabelecidas para a Categoria A? O que é isto?
2º  Anexo B - Quadro 6 - Neste caso as entidades que efetuaram retenções não foram nenhumas certo?
3º Tenho de fazer o Anexo SS?
Se sim, no Quadro 1 tenho Regime Simplificado certo?
Quadro 3 - O que coloco sobre a pergunta "No ano a que respeita a declaração não exerceu atividade nem obteve rendimentos de categoria B"?

Obrigado desde já pela vossa disponibilidade!

Shrek

Bom dia colega

Várias perguntas, vou tentar responder a todas , caso fique alguma por responder espero que outro colega responda.

1 - isento de IRS (art 9, nº1 DL42/91) - Foi substituído pelo artigo 101 B - CIRS
2 - O facto de estar isento ao abrigo do artigo 53ºCIVA nada tem a haver com a sua entidade fazer os descontos mas sim pelo facto de não passar os 10.000 €.
3 - A AT dá lhe a possibilidade de ser tributado de acordo com as regas da categoria A, ou seja aos rendimentos da Cat. B é lhe efectuado a dedução especifica e adicionado aos outros rendimentos para calcular a taxa a aplicar , não o aconselho a menos que os rendimentos da Cat. A sejam muito poucos no entanto pode sempre simular e ver o que lhe compensa.

4 - Como não passa os 10.000 € e sendo trabalhador por conta de outrém não está obrigado a fazer retenção na fonte.

5 - Sim tem de fazer o anexo SS.

6 - No quadro 3 colega, não vejo qual a dúvida, teve rendimentos da cat. B no ano a que respeita a cat. B(2015), pois o colega mesmo o disse.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

NelsonP

Citação de: Shrek em Maio 02, 2016, 07:45:05 AM
Bom dia colega

Várias perguntas, vou tentar responder a todas , caso fique alguma por responder espero que outro colega responda.

1 - isento de IRS (art 9, nº1 DL42/91) - Foi substituído pelo artigo 101 B - CIRS
2 - O facto de estar isento ao abrigo do artigo 53ºCIVA nada tem a haver com a sua entidade fazer os descontos mas sim pelo facto de não passar os 10.000 €.
3 - A AT dá lhe a possibilidade de ser tributado de acordo com as regas da categoria A, ou seja aos rendimentos da Cat. B é lhe efectuado a dedução especifica e adicionado aos outros rendimentos para calcular a taxa a aplicar , não o aconselho a menos que os rendimentos da Cat. A sejam muito poucos no entanto pode sempre simular e ver o que lhe compensa.

4 - Como não passa os 10.000 € e sendo trabalhador por conta de outrém não está obrigado a fazer retenção na fonte.

5 - Sim tem de fazer o anexo SS.

6 - No quadro 3 colega, não vejo qual a dúvida, teve rendimentos da cat. B no ano a que respeita a cat. B(2015), pois o colega mesmo o disse.
Antes de mais grato pelas suas respostas...
No meu caso recebi cerca de 13000€ de rendimento por conta de outrém e 1200€ por atividade indepentente.
O que compensará mais?

Neste caso por ter feito o meu trabalho independente a apenas uma empresa, essa empresa não terá qualquer encargo adicional certo? Tenho de indicar o NIF dessa empresa no IRS?

Shrek

Colega para ver o que compensa apenas basta fazer duas simulações no simulador da AT, uma para cada caso e fica logo a saber, poderia opinar sobre o mesmo e depois existirem mais variáveis que não foram mencionadas e nãos ser bem assim, simule colega.

Se não me engano como todos os recibos foram emitidos para a mesma entidade a mesma poderá estar sujeito ao pagamentos dos 5%.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

NelsonP

Citação de: Shrek em Maio 02, 2016, 10:48:57 AM
Colega para ver o que compensa apenas basta fazer duas simulações no simulador da AT, uma para cada caso e fica logo a saber, poderia opinar sobre o mesmo e depois existirem mais variáveis que não foram mencionadas e nãos ser bem assim, simule colega.

Se não me engano como todos os recibos foram emitidos para a mesma entidade a mesma poderá estar sujeito ao pagamentos dos 5%.
Pelo que li, rendimentos inferiores a 16416€ deve ser vantajoso fazer pela Cat. A.
Mais então será possível tributarem a empresa para a qual passei recibos? Mas já faço os descontos pela empresa dependente...

Shrek


Eu não lhe disse que não compensava mas sim para simular, que abaixo dos 16.416 € pode compensar englobar é verdade, pois veja na Cat. A a dedução específica é de 4.104 € enquanto que na Cat. B é 25% x Rendimento, se verificar a conta 16.416 * 25% = 4.104 €, daí que os valores abaixo deste compensem englobar.No entanto simule pois há mais variáveis.

Em relação ao anexo SS, o colega não vai pagar nada as entidades estão sujeitas ao pagamento de uma taxa contributiva de 5% sobre os serviços recebidos pelos trabalhadores, quando a facturação seja superior em 80% para a mesma entidade.
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NelsonP

#6
Citação de: Shrek em Maio 02, 2016, 02:03:35 PM
Eu não lhe disse que não compensava mas sim para simular, que abaixo dos 16.416 € pode compensar englobar é verdade, pois veja na Cat. A a dedução específica é de 4.104 € enquanto que na Cat. B é 25% x Rendimento, se verificar a conta 16.416 * 25% = 4.104 €, daí que os valores abaixo deste compensem englobar.No entanto simule pois há mais variáveis.

Em relação ao anexo SS, o colega não vai pagar nada as entidades estão sujeitas ao pagamento de uma taxa contributiva de 5% sobre os serviços recebidos pelos trabalhadores, quando a facturação seja superior em 80% para a mesma entidade.
Obrigado, irei simular a ver...
Mas prestando eu um serviço, é um pouco injusto ser a empresa a ter de o fazer, não acha?
Já agora e desculpe o abuso, no Anexo SS como prestei serviços e foi o meu primeiro ano com atividade aberta na parte de vendas e prestação de serviços no Ano n, n-1, etc, coloco tudo a 0€ certo? Apenas na prestação de serviços do Ano n é que coloco os tais 1200€ ?

Shrek

Quanto à injustiça nem vou comentar colega pois o nosso governo deixa muito a desejar nas suas políticas mas é o que temos.

Em relação aos 5% penso que é uma maneira de evitar os falsos recibos verdes.
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