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IRS 2015 Ato isolado, fatura passada em 2016 com data de 2015

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Iniciado por alexandersanto, Maio 04, 2016, 07:00:41 PM

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alexandersanto

Boa Tarde Colegas

Estou com uma dúvida acerca dos rendimentos de uma venda de pinheiros. No qual a pessoa passou um recibo em 2-5-2016, ato isolado, com a data da transmissão dos bens de 25-3-2015. A minha dúvida é se tenho que incluir esse rendimento no IRS de 2015 ou no IRS de 2016? Do meu ponto de vista penso que deve ser no de 2015, mas estou com algumas dúvidas.
Obrigado,
Alex

kushinadaime

Sendo acto isolado está sujeito a iva, então é rendimento no máximo do final do prazo em que era suposto emitir factura ou seja 2015.

kARLITOS73

Boa noite fiz uma venda de pinheiros em 2015 e paguei o iva, agora como devo proceder para preencher a declaração do irs? é no anexo B e em que campo devo registar o valor?

alexandersanto

Bom dia

Obrigado Kushinadaine, tb penso que será nos rendimentos de 2015.

Karlitos73 é no anexo B, no quadro 1  o 02 e o 04, no quadro 4  B 451 pelo valor , quadro 5 não preencher, no quadro 13 colocar os valores das PS e da venda de bens(pinheiros) do ano n, n-1 e n-2  serão a 0.

Alex