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Campo 403 e 404

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Offline brunaalmeida

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Campo 403 e 404
« em: Maio 11, 2016, 01:42:05 pm »
Boa tarde, preciso de uma ajuda urgente  :-\

Alguém me diz de forma simple se o campo 403 este ano no anexo B do irs "equivale" ao campo 440 do ano passado?

Tou confusa se no campo 403 pomos só quem tem atividade do cirs ou se o cae também está contemplado???

No campo 404 ja sei que o cód 1519 vai pra esse campo e que mais situações se contemplam ali??

Muito obrigado.

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Offline arturtiago

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Re: Campo 403 e 404
« Responder #1 em: Maio 12, 2016, 09:17:39 am »
Campo 403 - Destina-se à indicação dos rendimentos auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços que tenha enquadramento na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS, independenteme nte de a atividade exercida estar classificada de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE), do Instituto Nacional de Estatística, ou de acordo com os códigos na tabela de atividades prevista no artigo 151.º do Código do IRS e aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, mas com exclusão da atividade com o código “1519 - Outros prestadores de serviços”.

Campo 404 - Destina-se à indicação das demais prestações de serviços não incluídas nos campos 402 e403

dito isto, sou da opinião que no campo 403 se inclua as atividades do artigo 151.º e no campo 404  as atividades exercidas de acordo com a tabela do CAE (venda de mercadorias, serviços prestados fora do artº 151.º etc, etc...)

espero ter ajudado

tiago

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Offline Veramos

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Re: Campo 403 e 404
« Responder #2 em: Maio 12, 2016, 03:18:58 pm »

Eu não entendo isso..campo 403 destina-se à indicação dos rendimentos auferido no exercício (...) independenteme nte de a atividade exercida estar classificada de acordo com a CAE ou de acordo com os códigos de atividades do artigo 151º....ou seja, CAE e CIRS(exepção 1519) vai para o 403...

Campo 403 - Destina-se à indicação dos rendimentos auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços que tenha enquadramento na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS, independenteme nte de a atividade exercida estar classificada de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE), do Instituto Nacional de Estatística, ou de acordo com os códigos na tabela de atividades prevista no artigo 151.º do Código do IRS e aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, mas com exclusão da atividade com o código “1519 - Outros prestadores de serviços”.

Campo 404 - Destina-se à indicação das demais prestações de serviços não incluídas nos campos 402 e403

dito isto, sou da opinião que no campo 403 se inclua as atividades do artigo 151.º e no campo 404  as atividades exercidas de acordo com a tabela do CAE (venda de mercadorias, serviços prestados fora do artº 151.º etc, etc...)

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Re: Campo 403 e 404
« Responder #3 em: Maio 12, 2016, 03:37:15 pm »
Peço desculpa...est ive a ler melhor e se calhar tem razão...o facto de dizer CAE nas instruções é que me baralhou...mas supostamente são as atividades que tanto há no artigo 151 como na CAE é que é 403...as restantes cae's é que vão para o 404...

Eu não entendo isso..campo 403 destina-se à indicação dos rendimentos auferido no exercício (...) independenteme nte de a atividade exercida estar classificada de acordo com a CAE ou de acordo com os códigos de atividades do artigo 151º....ou seja, CAE e CIRS(exepção 1519) vai para o 403...

Campo 403 - Destina-se à indicação dos rendimentos auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços que tenha enquadramento na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS, independenteme nte de a atividade exercida estar classificada de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE), do Instituto Nacional de Estatística, ou de acordo com os códigos na tabela de atividades prevista no artigo 151.º do Código do IRS e aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, mas com exclusão da atividade com o código “1519 - Outros prestadores de serviços”.

Campo 404 - Destina-se à indicação das demais prestações de serviços não incluídas nos campos 402 e403

dito isto, sou da opinião que no campo 403 se inclua as atividades do artigo 151.º e no campo 404  as atividades exercidas de acordo com a tabela do CAE (venda de mercadorias, serviços prestados fora do artº 151.º etc, etc...)

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tiago

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Offline brunaalmeida

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Re: Campo 403 e 404
« Responder #4 em: Maio 12, 2016, 08:13:52 pm »
Muito obrigado.
Ao ler o que esta so no campo403 induz em erro diria eu mas se atentarmos nas instruções são exatamente iguais ao campo 440 do ano passado.
Obrigado a todos.

 

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