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Modelo 22 regime simplificado a zero

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Offline smafonso

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Modelo 22 regime simplificado a zero
« em: Maio 26, 2016, 05:55:19 pm »
Boa tarde

Estou a tentar preencher mas aparece o erro:

Erros da Declaração:
    
Anexo E:
      
Erros do Quadro 3:
      
   G59 : Valor do campo C41 inválido para declaração de início de tributação

Terá a ver com isto: " Se o total da matéria coletável apurada for inferior a 60% do valor anual da Retribuição Mensal Mínima Garantida (RMMG), é este o valor mínimo que deve ser considerado para efeitos de tributação (coleta mínima). O Valor anual da retribuição mensal mínima garantida para o período de 2015 é de 7.070,00 euros (505,00 euros x 14 meses), pelo que a matéria coletável mínima a considerar no campo 41 é de 4.242,00 euros (7.070,00 euros x 60%). Note que no período de tributação, do inicio de atividade e no período de tributação seguinte, este valor mínimo é reduzido em 50% e 25%, respetivamente . Ou seja, a coleta mínima no "primeiro ano" é de 2.121,00 euros e no ano seguinte será de 3.181,50 euros. Esta redução dos valores da coleta mínima está relacionada com o ano de início de atividade, e não com o ano de início do regime simplificado, dito de uma forma geral, aplicam-se a empresas constituídas em 2015 ou 2014 e que no período de 2015 estejam abrangidas pela aplicação do regime simplificado."

Como faço?

Obg

Sílvia Afonso

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Offline AndreiaM

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Re: Modelo 22 regime simplificado a zero
« Responder #1 em: Maio 27, 2016, 02:07:00 am »
A modelo 22 no regime simplificado nunca pode ir a zero.
Tem sempre a colecta mínima.

Por isso, tem que colocar, tal como diz nas instruções que transcreveu ;)

Boa tarde

Estou a tentar preencher mas aparece o erro:

Erros da Declaração:
    
Anexo E:
      
Erros do Quadro 3:
      
   G59 : Valor do campo C41 inválido para declaração de início de tributação

Terá a ver com isto: " Se o total da matéria coletável apurada for inferior a 60% do valor anual da Retribuição Mensal Mínima Garantida (RMMG), é este o valor mínimo que deve ser considerado para efeitos de tributação (coleta mínima). O Valor anual da retribuição mensal mínima garantida para o período de 2015 é de 7.070,00 euros (505,00 euros x 14 meses), pelo que a matéria coletável mínima a considerar no campo 41 é de 4.242,00 euros (7.070,00 euros x 60%). Note que no período de tributação, do inicio de atividade e no período de tributação seguinte, este valor mínimo é reduzido em 50% e 25%, respetivamente . Ou seja, a coleta mínima no "primeiro ano" é de 2.121,00 euros e no ano seguinte será de 3.181,50 euros. Esta redução dos valores da coleta mínima está relacionada com o ano de início de atividade, e não com o ano de início do regime simplificado, dito de uma forma geral, aplicam-se a empresas constituídas em 2015 ou 2014 e que no período de 2015 estejam abrangidas pela aplicação do regime simplificado."

Como faço?

Obg

Sílvia Afonso

 

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