collapse

Pesquisa



Modelo 22 regime simplificado a zero

  • 1 Respostas
  • 3306 Visualizações
*

Offline smafonso

  • ***
  • 54
  • 0
  • Sexo: Feminino
Modelo 22 regime simplificado a zero
« em: Maio 26, 2016, 05:55:19 pm »
Boa tarde

Estou a tentar preencher mas aparece o erro:

Erros da Declaração:
    
Anexo E:
      
Erros do Quadro 3:
      
   G59 : Valor do campo C41 inválido para declaração de início de tributação

Terá a ver com isto: " Se o total da matéria coletável apurada for inferior a 60% do valor anual da Retribuição Mensal Mínima Garantida (RMMG), é este o valor mínimo que deve ser considerado para efeitos de tributação (coleta mínima). O Valor anual da retribuição mensal mínima garantida para o período de 2015 é de 7.070,00 euros (505,00 euros x 14 meses), pelo que a matéria coletável mínima a considerar no campo 41 é de 4.242,00 euros (7.070,00 euros x 60%). Note que no período de tributação, do inicio de atividade e no período de tributação seguinte, este valor mínimo é reduzido em 50% e 25%, respetivamente . Ou seja, a coleta mínima no "primeiro ano" é de 2.121,00 euros e no ano seguinte será de 3.181,50 euros. Esta redução dos valores da coleta mínima está relacionada com o ano de início de atividade, e não com o ano de início do regime simplificado, dito de uma forma geral, aplicam-se a empresas constituídas em 2015 ou 2014 e que no período de 2015 estejam abrangidas pela aplicação do regime simplificado."

Como faço?

Obg

Sílvia Afonso

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5274
  • 191
  • Sexo: Feminino
Re: Modelo 22 regime simplificado a zero
« Responder #1 em: Maio 27, 2016, 02:07:00 am »
A modelo 22 no regime simplificado nunca pode ir a zero.
Tem sempre a colecta mínima.

Por isso, tem que colocar, tal como diz nas instruções que transcreveu ;)

Boa tarde

Estou a tentar preencher mas aparece o erro:

Erros da Declaração:
    
Anexo E:
      
Erros do Quadro 3:
      
   G59 : Valor do campo C41 inválido para declaração de início de tributação

Terá a ver com isto: " Se o total da matéria coletável apurada for inferior a 60% do valor anual da Retribuição Mensal Mínima Garantida (RMMG), é este o valor mínimo que deve ser considerado para efeitos de tributação (coleta mínima). O Valor anual da retribuição mensal mínima garantida para o período de 2015 é de 7.070,00 euros (505,00 euros x 14 meses), pelo que a matéria coletável mínima a considerar no campo 41 é de 4.242,00 euros (7.070,00 euros x 60%). Note que no período de tributação, do inicio de atividade e no período de tributação seguinte, este valor mínimo é reduzido em 50% e 25%, respetivamente . Ou seja, a coleta mínima no "primeiro ano" é de 2.121,00 euros e no ano seguinte será de 3.181,50 euros. Esta redução dos valores da coleta mínima está relacionada com o ano de início de atividade, e não com o ano de início do regime simplificado, dito de uma forma geral, aplicam-se a empresas constituídas em 2015 ou 2014 e que no período de 2015 estejam abrangidas pela aplicação do regime simplificado."

Como faço?

Obg

Sílvia Afonso

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
5191 Visualizações
Última mensagem Março 24, 2007, 01:12:54 pm
por juliana_santil
4 Respostas
4481 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 01, 2011, 02:47:18 pm
por aUdIoLaB
6 Respostas
9219 Visualizações
Última mensagem Abril 08, 2011, 02:19:31 pm
por blackeuro
2 Respostas
3049 Visualizações
Última mensagem Junho 10, 2011, 06:12:12 pm
por apslm
1 Respostas
2053 Visualizações
Última mensagem Julho 14, 2016, 10:48:12 am
por brnosousa

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
[14] 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.