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Contabilidade e fiscalidade

Valor de um feriado

8 Respostas    14.716 Visualizações

Iniciado por kiko, Junho 01, 2016, 10:50:37 PM

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kiko

Boa noite
Na legislacao actual qual o valor a ser pago a um trabalhador que trabalhou num feriado?
Exemplo:
Vencimento base: 600,00 €
8 horas/dia.
Bem q gostaria q alguem colocasse aqui os calculos a efectuar.
Queria confirmar se estou a fazer correcto.
Obrigado

Rita Ferreira

Citação de: kiko em Junho 01, 2016, 10:50:37 PM
Boa noite
Na legislacao actual qual o valor a ser pago a um trabalhador que trabalhou num feriado?
Exemplo:
Vencimento base: 600,00 €
8 horas/dia.
Bem q gostaria q alguem colocasse aqui os calculos a efectuar.
Queria confirmar se estou a fazer correcto.
Obrigado

Bom dia colega,

O artigo 268º do CT indica que os feriados são remunerados a 100%.
Então se o trabalhador aufere 600€/ mensais, e trabalha em média 174h mês, aufere 3.45€/ Hora.
Para calcular o valor do feriado faz as contas com 6.90€/ hora.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

nunomcastro

Citação de: Rita Ferreira em Junho 02, 2016, 11:13:12 AM
Citação de: kiko em Junho 01, 2016, 10:50:37 PM
Boa noite
Na legislacao actual qual o valor a ser pago a um trabalhador que trabalhou num feriado?
Exemplo:
Vencimento base: 600,00 €
8 horas/dia.
Bem q gostaria q alguem colocasse aqui os calculos a efectuar.
Queria confirmar se estou a fazer correcto.
Obrigado

Bom dia colega,

O artigo 268º do CT indica que os feriados são remunerados a 100%.
Então se o trabalhador aufere 600€/ mensais, e trabalha em média 174h mês, aufere 3.45€/ Hora.
Para calcular o valor do feriado faz as contas com 6.90€/ hora.
Espero ter ajudado.

Concordo, recebe trabalho suplementar a 100%. Ou seja, calcula o valor hora e multiplica pelas horas trabalhadas.

PaulaLopes

Bom dia

Por acaso também tenho dúvidas neste campo.
A situação é um bocadinho diferente mas não se se aplica a mesma situação, ou seja o trabalho é na área comercial com pagamento de isenção de horário de trabalho. Neste caso  como funciona a parte dos feriados? Será que também é paga a 100% mesmo com a isenção de horário?

Obrigado

kiko

Bom dia
Desde já o meu obrigado a quem opinou.
Cintudo, coloquei a questão porque me parecia que o trabalho prestado em dia feriado seria compensado em 50% ou em descanso compensatório com duração de metade do numero de horas trabalhadas, cabendo á entidade patronal a sua escolha.
Da´já não saber o que está em vigor
Agradecia mais dicas sobre este assunto e renovo o meu obrigado

kiko


scmnc

A partir de 01/01/2015 apenas os trabalhadores abrangidos pelos IRCT´s retomaram os valores de TS, anteriormente suspensos.

Para todos os restantes continuou a vigorar:
1ª hora extra em dia útil, acresce 25% ao valor diário do salário base.
2ª hora e seguintes em dia útil, acresce 37,5% ao valor diário do salário base.
- Em dia de descanso semanal ou em feriado, acresce 50% ao valor diário do salário base.

Rita Ferreira

Citação de: PaulaLopes em Junho 02, 2016, 11:24:12 AM
Bom dia

Por acaso também tenho dúvidas neste campo.
A situação é um bocadinho diferente mas não se se aplica a mesma situação, ou seja o trabalho é na área comercial com pagamento de isenção de horário de trabalho. Neste caso  como funciona a parte dos feriados? Será que também é paga a 100% mesmo com a isenção de horário?

Obrigado

Boa tarde colega,

Tendo isenção de horário, com o respetivo pagamento de +25% do salário a titulo da isenção, não me parece que haja lugar a mais nenhum tipo de pagamento, mas nada como saber o que foi acordado com o trabalhador.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

PaulaLopes

Boa noite.

Agradeço o esclarecimento. Era o que eu previa que com a isenção de horário possivelmente não havia direito a mais nada.