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Q01

30 Respostas    21.727 Visualizações

Iniciado por t.nunes, Junho 04, 2016, 08:59:49 PM

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gab.oeste

Normalização Contabilística para Microentidades (NCM)

JoanaC

O caro HMCorreia, que me respondeu a esta questão sobre limites no dia anterior, poupou-me uns belos nervos nesta questão ;)

Normalização Contabilística para Microentidades (NCM) :)
Cumprimentos,
Joana

HMCorreia

Citação de: JoanaC em Junho 06, 2016, 02:49:32 PM
O caro HMCorreia, que me respondeu a esta questão sobre limites no dia anterior, poupou-me uns belos nervos nesta questão ;)

Normalização Contabilística para Microentidades (NCM) :)

E espero não estar errado.  8)

Ana Rita Mendes

Também concordo :)

Sara Cristina Silva

1. Respondi NCRF-PE

Scarina

Tendo em conta que já se prevê as microentidades desde 2011 pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março que aprova o regime de normalização contabilística para microentidades.
http://www.cnc.min-financas.pt/ncm.html

E que a empresa respeitava os limites previstos neste decreto Lei... até porque estamos a falar do encerramento de contas de 2015.... logo as novas alterações não se aplicam....

A minha resposta Foi
Normalização Contabilística para Microentidades (NCM)
Carina

Lia_Dias

Boa noite  :)

Respondi Normalização contabilística microentidades


MIGUELSANTOS

Boa noite

A respeito desta matéria a CNC diz :
"Até 31.12.2015 as microentidades podem optar pela aplicação das NCRF ou da NCRF-PE. As microentidades devem adotar a NC-ME, salvo quando por determinação legal ou estatutária tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas ou integrem o perímetro de consolidação de uma entidade que apresente demonstrações financeiras consolidadas"

http://www.cnc.min-financas.pt/pdf/SNC/2016/SumarioExecutivo.pdf

RESPOSTA CORRECTA : b ) NCME



BeatrizA

Citação de: MIGUELSANTOS em Junho 06, 2016, 11:20:00 PM
Boa noite

A respeito desta matéria a CNC diz :
"Até 31.12.2015 as microentidades podem optar pela aplicação das NCRF ou da NCRF-PE. As microentidades devem adotar a NC-ME, salvo quando por determinação legal ou estatutária tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas ou integrem o perímetro de consolidação de uma entidade que apresente demonstrações financeiras consolidadas"

http://www.cnc.min-financas.pt/pdf/SNC/2016/SumarioExecutivo.pdf

RESPOSTA CORRECTA : b ) NCME

Espero que esta questão não esteja muito off-topic, mas o "Sumário executivo" acima referido, poderia levar-se para o exame?

PFSilva

Normalização Contabilística para Microentidades (NCM)
Cumprimentos
Paula Silva

Sandra Gallerani

Olá Boa tarde,
pela leitura do artigo 9º nº1 do decreto-lei nº158/2009, tudo indica que seja normalização de microentidade.
Sandra Maria Gallerani

t.nunes

Citação de: Sandra Gallerani em Junho 08, 2016, 03:19:23 PM
Olá Boa tarde,
pela leitura do artigo 9º nº1 do decreto-lei nº158/2009, tudo indica que seja normalização de microentidade.

partilho a mesma opinião!

Sara Cristina Silva

Resposta: B
DL 36A/2011 - Artigo 2
Não excede nenhum dos 3 limites ( Balanço = 500000€ / VN = 500000€ e número de funcionários = 5)

AnaMargaridaP

Citação de: BeatrizA em Junho 07, 2016, 03:46:26 PM
Citação de: MIGUELSANTOS em Junho 06, 2016, 11:20:00 PM
Boa noite

A respeito desta matéria a CNC diz :
"Até 31.12.2015 as microentidades podem optar pela aplicação das NCRF ou da NCRF-PE. As microentidades devem adotar a NC-ME, salvo quando por determinação legal ou estatutária tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas ou integrem o perímetro de consolidação de uma entidade que apresente demonstrações financeiras consolidadas"

http://www.cnc.min-financas.pt/pdf/SNC/2016/SumarioExecutivo.pdf

RESPOSTA CORRECTA : b ) NCME

Espero que esta questão não esteja muito off-topic, mas o "Sumário executivo" acima referido, poderia levar-se para o exame?

Tenho a mesma dúvida, pode-se levar este sumário executivo para o exame?
Ana Seixas

Marisa Prior