Boa noite,
Relativamente à Q14, respondi "Entregar a documentação da cliente, ainda que à revelia da gerência da sociedade"... uma vez que de acordo com o artigo 20.º n.º3 do estatuto, o director técnico é tecnicamente
independente no exercício das suas funções e garante o cumprimento dos deveres estatuários e deontológicos.
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Obrigada,
Susana