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Q29

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Offline dluis

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Q29
« em: Junho 04, 2016, 09:47:15 pm »
Não respondi

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Offline HMCorreia

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Re: Q29
« Responder #1 em: Junho 04, 2016, 10:14:07 pm »
Nunca é possível.

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Offline t.nunes

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Re: Q29
« Responder #2 em: Junho 04, 2016, 11:15:24 pm »
Só é possível se tal for aceite pela AT...

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Offline claudia

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Re: Q29
« Responder #3 em: Junho 04, 2016, 11:26:54 pm »
Nunca é possível, Com duvidas mas arrisquei
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline fredericofg

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Re: Q29
« Responder #4 em: Junho 05, 2016, 12:06:18 am »
Possível, é. Está no nº 8 do art. 8º do CIRC. Só não sei se é se for aceite pela AT ou se se justificar por razões de ordem técnica.
Pessoalmente, respondi "Só é possível se se justificar por razões de ordem técnica" mas é daquelas que há 50% hipóteses de acertar (normalmente nunca acerto...  :P).

Agradeço se alguém puder prestar esclarecimento s adicionais.

Fred

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Offline claudia

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Re: Q29
« Responder #5 em: Junho 05, 2016, 12:14:13 am »
Possível, é. Está no nº 8 do art. 8º do CIRC. Só não sei se é se for aceite pela AT ou se se justificar por razões de ordem técnica.
Pessoalmente, respondi "Só é possível se se justificar por razões de ordem técnica" mas é daquelas que há 50% hipóteses de acertar (normalmente nunca acerto...  :P).

Agradeço se alguém puder prestar esclarecimento s adicionais.

Fred

A questão começa por : - Salvo em caso de sociedades em liquidação ... o artigo 8º nº 8 dá essa possibilidade às sociedades em liquidação mas a questão é colocada de uma forma que me parece que devemos excluir as sociedades em liquidação pois essas podem... Mais opiniões ?
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline claudia

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Re: Q29
« Responder #6 em: Junho 05, 2016, 12:16:38 am »
Possível, é. Está no nº 8 do art. 8º do CIRC. Só não sei se é se for aceite pela AT ou se se justificar por razões de ordem técnica.
Pessoalmente, respondi "Só é possível se se justificar por razões de ordem técnica" mas é daquelas que há 50% hipóteses de acertar (normalmente nunca acerto...  :P).

Agradeço se alguém puder prestar esclarecimento s adicionais.

Fred

A questão começa por : - Salvo em caso de sociedades em liquidação ... o artigo 8º nº 8 dá essa possibilidade às sociedades em liquidação mas a questão é colocada de uma forma que me parece que devemos excluir as sociedades em liquidação pois essas podem... Mais opiniões ?

Agora fiquei na duvida  :P... ... relativamente a sociedade e sociedades em liquidação ... :-\
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline claudia

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Re: Q29
« Responder #7 em: Junho 05, 2016, 12:18:52 am »
Possível, é. Está no nº 8 do art. 8º do CIRC. Só não sei se é se for aceite pela AT ou se se justificar por razões de ordem técnica.
Pessoalmente, respondi "Só é possível se se justificar por razões de ordem técnica" mas é daquelas que há 50% hipóteses de acertar (normalmente nunca acerto...  :P).

Agradeço se alguém puder prestar esclarecimento s adicionais.

Fred

A questão começa por : - Salvo em caso de sociedades em liquidação ... o artigo 8º nº 8 dá essa possibilidade às sociedades em liquidação mas a questão é colocada de uma forma que me parece que devemos excluir as sociedades em liquidação pois essas podem... Mais opiniões ?

Agora fiquei na duvida  :P... ... relativamente a sociedade e sociedades em liquidação ... :-\

Oh meu deus já escrevo sociedades em vez de entidades  , vou mas é dormir que o meu mal é sono... deixo o que diz o artigo:
8 — O período de tributação pode ser superior a um ano relativamente a sociedades e outras entidades em liquidação, em que tem a duração correspondente à desta, nos termos estabelecidos neste Código.
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline fredericofg

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Re: Q29
« Responder #8 em: Junho 05, 2016, 12:24:32 am »
Possível, é. Está no nº 8 do art. 8º do CIRC. Só não sei se é se for aceite pela AT ou se se justificar por razões de ordem técnica.
Pessoalmente, respondi "Só é possível se se justificar por razões de ordem técnica" mas é daquelas que há 50% hipóteses de acertar (normalmente nunca acerto...  :P).

Agradeço se alguém puder prestar esclarecimento s adicionais.

Fred

A questão começa por : - Salvo em caso de sociedades em liquidação ... o artigo 8º nº 8 dá essa possibilidade às sociedades em liquidação mas a questão é colocada de uma forma que me parece que devemos excluir as sociedades em liquidação pois essas podem... Mais opiniões ?

Agora fiquei na duvida  :P... ... relativamente a sociedade e sociedades em liquidação ... :-\

Oh meu deus já escrevo sociedades em vez de entidades  , vou mas é dormir que o meu mal é sono... deixo o que diz o artigo:
8 — O período de tributação pode ser superior a um ano relativamente a sociedades e outras entidades em liquidação, em que tem a duração correspondente à desta, nos termos estabelecidos neste Código.

Lool pois é!! Não vi a questão do "Salvo em caso de sociedades em liquidação"...
É daquelas que pode servir para a revisão da prova mas provavelmente a OCC vai dar então como certa a resposta "Nunca é possível".

Obrigado pelo aviso!  :)

Fred

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Offline sjanota

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Re: Q29
« Responder #9 em: Junho 05, 2016, 10:47:50 am »

Nunca é possível

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Offline antpcml

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Re: Q29
« Responder #10 em: Junho 05, 2016, 05:41:14 pm »
Respondi ...se tal for aceite pela AT ...

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Offline Zulmira Cavaleiro

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Re: Q29
« Responder #11 em: Junho 05, 2016, 08:48:30 pm »
Nunca possivel

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Offline tp.tiagopereira

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Re: Q29
« Responder #12 em: Junho 05, 2016, 11:55:27 pm »
Respondi "Nunca é possível".
Uma vez que no art.º 8.º do CIRC não está contemplada nenhuma outra exceção que não seja a das sociedades em liquidação, parti do pressuposto que nenhuma outra está prevista! Aliás, este artigo refere a possibilidade dos períodos serem mais curtos que o ano civil mas nunca superior (a não ser a questão das liquidações).
Por outro lado a questão do nunca é sempre perigosa nos exames... A ver vamos qual a resposta que a Ordem irá dar...
Tiago Pereira

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Offline lenia_12

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Re: Q29
« Responder #13 em: Junho 06, 2016, 11:39:21 am »
Só é possível se tal for aceite pela AT...

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Offline gab.oeste

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Re: Q29
« Responder #14 em: Junho 06, 2016, 03:14:32 pm »
nao respondi

 

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