Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Q29

17 Respostas    14.920 Visualizações

Iniciado por dluis, Junho 04, 2016, 09:47:15 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

dluis


HMCorreia

Nunca é possível.

t.nunes

Só é possível se tal for aceite pela AT...

claudia

Nunca é possível, Com duvidas mas arrisquei
Cumprimentos!
Claudia Santos

fredericofg

Possível, é. Está no nº 8 do art. 8º do CIRC. Só não sei se é se for aceite pela AT ou se se justificar por razões de ordem técnica.
Pessoalmente, respondi "Só é possível se se justificar por razões de ordem técnica" mas é daquelas que há 50% hipóteses de acertar (normalmente nunca acerto...  :P).

Agradeço se alguém puder prestar esclarecimentos adicionais.

Fred

claudia

Citação de: fredericofg em Junho 05, 2016, 12:06:18 AM
Possível, é. Está no nº 8 do art. 8º do CIRC. Só não sei se é se for aceite pela AT ou se se justificar por razões de ordem técnica.
Pessoalmente, respondi "Só é possível se se justificar por razões de ordem técnica" mas é daquelas que há 50% hipóteses de acertar (normalmente nunca acerto...  :P).

Agradeço se alguém puder prestar esclarecimentos adicionais.

Fred

A questão começa por : - Salvo em caso de sociedades em liquidação ... o artigo 8º nº 8 dá essa possibilidade às sociedades em liquidação mas a questão é colocada de uma forma que me parece que devemos excluir as sociedades em liquidação pois essas podem... Mais opiniões ?
Cumprimentos!
Claudia Santos

claudia

Citação de: claudia em Junho 05, 2016, 12:14:13 AM
Citação de: fredericofg em Junho 05, 2016, 12:06:18 AM
Possível, é. Está no nº 8 do art. 8º do CIRC. Só não sei se é se for aceite pela AT ou se se justificar por razões de ordem técnica.
Pessoalmente, respondi "Só é possível se se justificar por razões de ordem técnica" mas é daquelas que há 50% hipóteses de acertar (normalmente nunca acerto...  :P).

Agradeço se alguém puder prestar esclarecimentos adicionais.

Fred

A questão começa por : - Salvo em caso de sociedades em liquidação ... o artigo 8º nº 8 dá essa possibilidade às sociedades em liquidação mas a questão é colocada de uma forma que me parece que devemos excluir as sociedades em liquidação pois essas podem... Mais opiniões ?

Agora fiquei na duvida  :P... ... relativamente a sociedade e sociedades em liquidação ... :-\
Cumprimentos!
Claudia Santos

claudia

Citação de: claudia em Junho 05, 2016, 12:16:38 AM
Citação de: claudia em Junho 05, 2016, 12:14:13 AM
Citação de: fredericofg em Junho 05, 2016, 12:06:18 AM
Possível, é. Está no nº 8 do art. 8º do CIRC. Só não sei se é se for aceite pela AT ou se se justificar por razões de ordem técnica.
Pessoalmente, respondi "Só é possível se se justificar por razões de ordem técnica" mas é daquelas que há 50% hipóteses de acertar (normalmente nunca acerto...  :P).

Agradeço se alguém puder prestar esclarecimentos adicionais.

Fred

A questão começa por : - Salvo em caso de sociedades em liquidação ... o artigo 8º nº 8 dá essa possibilidade às sociedades em liquidação mas a questão é colocada de uma forma que me parece que devemos excluir as sociedades em liquidação pois essas podem... Mais opiniões ?

Agora fiquei na duvida  :P... ... relativamente a sociedade e sociedades em liquidação ... :-\

Oh meu deus já escrevo sociedades em vez de entidades  , vou mas é dormir que o meu mal é sono... deixo o que diz o artigo:
8 — O período de tributação pode ser superior a um ano relativamente a sociedades e outras entidades em liquidação, em que tem a duração correspondente à desta, nos termos estabelecidos neste Código.
Cumprimentos!
Claudia Santos

fredericofg

Citação de: claudia em Junho 05, 2016, 12:18:52 AM
Citação de: claudia em Junho 05, 2016, 12:16:38 AM
Citação de: claudia em Junho 05, 2016, 12:14:13 AM
Citação de: fredericofg em Junho 05, 2016, 12:06:18 AM
Possível, é. Está no nº 8 do art. 8º do CIRC. Só não sei se é se for aceite pela AT ou se se justificar por razões de ordem técnica.
Pessoalmente, respondi "Só é possível se se justificar por razões de ordem técnica" mas é daquelas que há 50% hipóteses de acertar (normalmente nunca acerto...  :P).

Agradeço se alguém puder prestar esclarecimentos adicionais.

Fred

A questão começa por : - Salvo em caso de sociedades em liquidação ... o artigo 8º nº 8 dá essa possibilidade às sociedades em liquidação mas a questão é colocada de uma forma que me parece que devemos excluir as sociedades em liquidação pois essas podem... Mais opiniões ?

Agora fiquei na duvida  :P... ... relativamente a sociedade e sociedades em liquidação ... :-\

Oh meu deus já escrevo sociedades em vez de entidades  , vou mas é dormir que o meu mal é sono... deixo o que diz o artigo:
8 — O período de tributação pode ser superior a um ano relativamente a sociedades e outras entidades em liquidação, em que tem a duração correspondente à desta, nos termos estabelecidos neste Código.

Lool pois é!! Não vi a questão do "Salvo em caso de sociedades em liquidação"...
É daquelas que pode servir para a revisão da prova mas provavelmente a OCC vai dar então como certa a resposta "Nunca é possível".

Obrigado pelo aviso!  :)

Fred

sjanota


Nunca é possível

antpcml

Respondi ...se tal for aceite pela AT ...

Zulmira Cavaleiro


tp.tiagopereira

Respondi "Nunca é possível".
Uma vez que no art.º 8.º do CIRC não está contemplada nenhuma outra exceção que não seja a das sociedades em liquidação, parti do pressuposto que nenhuma outra está prevista! Aliás, este artigo refere a possibilidade dos períodos serem mais curtos que o ano civil mas nunca superior (a não ser a questão das liquidações).
Por outro lado a questão do nunca é sempre perigosa nos exames... A ver vamos qual a resposta que a Ordem irá dar...
Tiago Pereira

lenia_12

Só é possível se tal for aceite pela AT...

gab.oeste