Boa noite,
Como vamos calcular neste momento o seguinte rendimento tributavel:
Um arquitecto que tem estado integrado no regime simplificado de tributação prestou serviços durante o ano de 2008 no montante de 60000€, tendo incorrido em despesas (fornecimento e serviços externos, imposto e custos com o pessoal) no montante 25000€.
Além disso, vendeu por 15000€ uma viatura que estava afecta ao seu uso profissional. Essa viatura tinha sido adquirida em 2006 por 18000€ e o seu valor para efeitor fiscais era, na data da venda de 13500€.
O rendimetno tributavel da categoria B deste arquitecto no ano de 2008 será de :
A) 36500€
B) 42000€
c) 43050€
D) 45000€
Como este exercicio já não esta actualizado a minha resolução seria:
60000€ x 0,75 = 45000€ art 31 IRS nº 2 0,75 dos rendimentos das actividades profissionais constantes da tabela a que se refere o artigo 151º
Mais valia seria 15000€ - 13500€ = 1500 x 50% = 750€ art 43º n 2
Rendimento tributavel seria 45000+750€= 45750€
estarei correcta?
Obrigado pela ajuda