Citação de: claudia em Junho 05, 2016, 12:18:52 amCitação de: claudia em Junho 05, 2016, 12:16:38 amCitação de: claudia em Junho 05, 2016, 12:14:13 amCitação de: fredericofg em Junho 05, 2016, 12:06:18 amPossível, é. Está no nº 8 do art. 8º do CIRC. Só não sei se é se for aceite pela AT ou se se justificar por razões de ordem técnica.Pessoalmente, respondi "Só é possível se se justificar por razões de ordem técnica" mas é daquelas que há 50% hipóteses de acertar (normalmente nunca acerto... ).Agradeço se alguém puder prestar esclarecimento s adicionais.FredAqui fez-me bastante confusão e li umas 50 vezes este enunciado. O inicio "salvo em casos de sociedade em liquidaçao" deixa bastante claro que é um dos casos, contudo ao ler o artigo 8 nº1 não fala para mais nenhum tipo de casos. li o artigo inteiros e o meu raciocinio levou-me para o artigo 8 nº 8 o que me levou a responder "nenhuma das anteriores"A questão começa por : - Salvo em caso de sociedades em liquidação ... o artigo 8º nº 8 dá essa possibilidade às sociedades em liquidação mas a questão é colocada de uma forma que me parece que devemos excluir as sociedades em liquidação pois essas podem... Mais opiniões ?Agora fiquei na duvida ... ... relativamente a sociedade e sociedades em liquidação ... Oh meu deus já escrevo sociedades em vez de entidades , vou mas é dormir que o meu mal é sono... deixo o que diz o artigo:8 — O período de tributação pode ser superior a um ano relativamente a sociedades e outras entidades em liquidação, em que tem a duração correspondente à desta, nos termos estabelecidos neste Código.Lool pois é!! Não vi a questão do "Salvo em caso de sociedades em liquidação"...É daquelas que pode servir para a revisão da prova mas provavelmente a OCC vai dar então como certa a resposta "Nunca é possível".Obrigado pelo aviso! Fred
Citação de: claudia em Junho 05, 2016, 12:16:38 amCitação de: claudia em Junho 05, 2016, 12:14:13 amCitação de: fredericofg em Junho 05, 2016, 12:06:18 amPossível, é. Está no nº 8 do art. 8º do CIRC. Só não sei se é se for aceite pela AT ou se se justificar por razões de ordem técnica.Pessoalmente, respondi "Só é possível se se justificar por razões de ordem técnica" mas é daquelas que há 50% hipóteses de acertar (normalmente nunca acerto... ).Agradeço se alguém puder prestar esclarecimento s adicionais.FredAqui fez-me bastante confusão e li umas 50 vezes este enunciado. O inicio "salvo em casos de sociedade em liquidaçao" deixa bastante claro que é um dos casos, contudo ao ler o artigo 8 nº1 não fala para mais nenhum tipo de casos. li o artigo inteiros e o meu raciocinio levou-me para o artigo 8 nº 8 o que me levou a responder "nenhuma das anteriores"A questão começa por : - Salvo em caso de sociedades em liquidação ... o artigo 8º nº 8 dá essa possibilidade às sociedades em liquidação mas a questão é colocada de uma forma que me parece que devemos excluir as sociedades em liquidação pois essas podem... Mais opiniões ?Agora fiquei na duvida ... ... relativamente a sociedade e sociedades em liquidação ... Oh meu deus já escrevo sociedades em vez de entidades , vou mas é dormir que o meu mal é sono... deixo o que diz o artigo:8 — O período de tributação pode ser superior a um ano relativamente a sociedades e outras entidades em liquidação, em que tem a duração correspondente à desta, nos termos estabelecidos neste Código.
Citação de: claudia em Junho 05, 2016, 12:14:13 amCitação de: fredericofg em Junho 05, 2016, 12:06:18 amPossível, é. Está no nº 8 do art. 8º do CIRC. Só não sei se é se for aceite pela AT ou se se justificar por razões de ordem técnica.Pessoalmente, respondi "Só é possível se se justificar por razões de ordem técnica" mas é daquelas que há 50% hipóteses de acertar (normalmente nunca acerto... ).Agradeço se alguém puder prestar esclarecimento s adicionais.FredAqui fez-me bastante confusão e li umas 50 vezes este enunciado. O inicio "salvo em casos de sociedade em liquidaçao" deixa bastante claro que é um dos casos, contudo ao ler o artigo 8 nº1 não fala para mais nenhum tipo de casos. li o artigo inteiros e o meu raciocinio levou-me para o artigo 8 nº 8 o que me levou a responder "nenhuma das anteriores"A questão começa por : - Salvo em caso de sociedades em liquidação ... o artigo 8º nº 8 dá essa possibilidade às sociedades em liquidação mas a questão é colocada de uma forma que me parece que devemos excluir as sociedades em liquidação pois essas podem... Mais opiniões ?Agora fiquei na duvida ... ... relativamente a sociedade e sociedades em liquidação ...
Citação de: fredericofg em Junho 05, 2016, 12:06:18 amPossível, é. Está no nº 8 do art. 8º do CIRC. Só não sei se é se for aceite pela AT ou se se justificar por razões de ordem técnica.Pessoalmente, respondi "Só é possível se se justificar por razões de ordem técnica" mas é daquelas que há 50% hipóteses de acertar (normalmente nunca acerto... ).Agradeço se alguém puder prestar esclarecimento s adicionais.FredAqui fez-me bastante confusão e li umas 50 vezes este enunciado. O inicio "salvo em casos de sociedade em liquidaçao" deixa bastante claro que é um dos casos, contudo ao ler o artigo 8 nº1 não fala para mais nenhum tipo de casos. li o artigo inteiros e o meu raciocinio levou-me para o artigo 8 nº 8 o que me levou a responder "nenhuma das anteriores"A questão começa por : - Salvo em caso de sociedades em liquidação ... o artigo 8º nº 8 dá essa possibilidade às sociedades em liquidação mas a questão é colocada de uma forma que me parece que devemos excluir as sociedades em liquidação pois essas podem... Mais opiniões ?
Possível, é. Está no nº 8 do art. 8º do CIRC. Só não sei se é se for aceite pela AT ou se se justificar por razões de ordem técnica.Pessoalmente, respondi "Só é possível se se justificar por razões de ordem técnica" mas é daquelas que há 50% hipóteses de acertar (normalmente nunca acerto... ).Agradeço se alguém puder prestar esclarecimento s adicionais.Fred
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