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Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016

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Offline antpcml

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #15 em: Junho 12, 2016, 07:30:31 pm »
Obrigado pela partilha.

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Offline RTELES

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #16 em: Junho 13, 2016, 08:28:09 pm »
Muito obrigada pela partilha colega, espero que tenha razão na sua resolução :)

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Offline Angiee

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #17 em: Junho 14, 2016, 10:54:04 am »
De acordo com esta resolução estou safa :)
Se bem que discordo de algumas questões.

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Offline dluis

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #18 em: Junho 14, 2016, 11:15:17 am »
De acordo com esta resolução estou safa :)
Se bem que discordo de algumas questões.
Não quer partilhar connosco quais as questões com que discorda, e porquê?
Obrigado

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Offline dluis

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #19 em: Junho 14, 2016, 02:08:35 pm »
Eu discordo da questão 11.
A meu ver é um prémio de emissão de 30.000€

conforme consta neste link https://salajeronimos.files.wordpress.com/2010/09/operacoes-de-capital.pdf

"Quanto às entradas em bens diferentes de dinheiro (entradas em espécie), sublinhamos os
seguintes aspectos:
- não é possível qualquer diferimento da sua realização, devendo ser totalmente
efectuadas até à celebração da escritura pública ou nesta, se tal forma for necessária para a
transmissão dos bens (n.º 2 do artigo 89.º);
- os bens entregues devem ser objecto de avaliação em relatório elaborado por um Revisor
Oficial de Contas (ROC), designado por deliberação dos sócios na qual estão impedidos de
votar os sócios que efectuam as entradas (n.º 1 do artigo 28.º);
- Quando o valor atribuído aos bens exceda o do capital a realizar e do eventual prémio de
emissão, tal excesso poderá:
- constituir um crédito do sócio, quando seja convencionada contrapartida a pagar pela
sociedade, ou
- ficar abrangido pelo regime de reserva legal, como o prémio de emissão, conforme
previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 295.º para as sociedades anónimas e aplicável às
sociedades por quotas por remissão do n.º 2 do artigo 218.º;
- O ROC que tenha elaborado aquele relatório não pode, durante dois anos contados da
escritura, exercer quaisquer cargos ou funções profissionais na mesma sociedade ou em
sociedades em relação de domínio ou de grupo com aquelas. (n.º 2 do artigo 28.º)."
Completamente de acordo, também foi essa a minha resposta :)

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Offline marinalisete

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #20 em: Junho 14, 2016, 02:18:17 pm »
Obrigadíssima colega!

Concordo com muitas das quest~es colocadas por sí, discordo das questões que já foram apontadas aqui pelos colegas e também da Q9 partindo do principio que a Q8 está de acordo com a sugestão de Joaoamendes levaria a que a resposta fosse: Não ficaram sujeitos a RF. 

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Offline Lia_Dias

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #21 em: Junho 14, 2016, 11:08:24 pm »
Boa noite

Desde já muito obrigada pela partilha....in felizmente o exame não correu muito bem e de acordo com a resolução apresentada não passo de um "mísero" - Reprovado  :(

O próximo será melhor  .....

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Offline afarinha

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #22 em: Junho 15, 2016, 10:11:01 am »
Obrigado

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Offline ajfernandim

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #23 em: Junho 16, 2016, 08:22:02 am »
Muito obrigado pelo trabalho e pela partilha!

 

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