Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Análise e Resolução do Exame de Junho de 2016

47 Respostas    34.924 Visualizações

Iniciado por PABM21, Junho 15, 2016, 12:39:48 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Ana Almeida

Muito obrigada pela partilha  ;D

Excelente iniciativa, concordo com a sua resolução  ;D

Espero que  tenha razão  ;D

Ana Almeida

tiagorslima

Obrigado colega.

Também concordo com praticamente todas as questões.

No entanto também penso que a questão 45 seja "todas as anteriores". Ninguém tem duvidas que o "o cumprimento dos deveres estatutários seja uma alínea correcta", mas "assumir a gerência da sociedade de contabilidade" penso que também estará.

Basta ver o artigo 13º ponto 3 do Regulamento de Inscrição das Sociedades. Deixo aqui o link.

https://www.occ.pt/fotos/editor2/REGULAMENTO%20DE%20INSCRI%C3%87%C3%83O%20DE%20STOC%20E%20SOCIEDADES%20DE%20CONTABILIDADE.pdf

"Assinar a responsabilidade também me parece certa" porque "o diretor técnico pode incorrer em responsabilidade disciplinar solidária, pelos eventuais erros ou omissões cometidos pelo contabilista certificado que elaborou e assinou as
demonstrações financeiras e declarações fiscais
" Logo terá que assinar um termo de responsabilidade qualquer.

Penso que confundiram (ou eu confundi) assinar a responsabilidade pela regularidade técnica com assinar as declarações fiscais (Pq esta é a grande diferença entre este exame e o exame de março 2010.

No entanto, também posso estar errado :S

BrunaGarcia

Citação de: tiagorslima em Junho 15, 2016, 03:21:13 PM
Obrigado colega.

Também concordo com praticamente todas as questões.

No entanto também penso que a questão 45 seja "todas as anteriores". Ninguém tem duvidas que o "o cumprimento dos deveres estatutários seja uma alínea correcta", mas "assumir a gerência da sociedade de contabilidade" penso que também estará.

Basta ver o artigo 13º ponto 3 do Regulamento de Inscrição das Sociedades. Deixo aqui o link.

https://www.occ.pt/fotos/editor2/REGULAMENTO%20DE%20INSCRI%C3%87%C3%83O%20DE%20STOC%20E%20SOCIEDADES%20DE%20CONTABILIDADE.pdf

"Assinar a responsabilidade também me parece certa" porque "o diretor técnico pode incorrer em responsabilidade disciplinar solidária, pelos eventuais erros ou omissões cometidos pelo contabilista certificado que elaborou e assinou as
demonstrações financeiras e declarações fiscais
" Logo terá que assinar um termo de responsabilidade qualquer.

Penso que confundiram (ou eu confundi) assinar a responsabilidade pela regularidade técnica com assinar as declarações fiscais (Pq esta é a grande diferença entre este exame e o exame de março 2010.

No entanto, também posso estar errado :S

Colega, Eu penso que é Garantir... pois o diretor técnico não tem sempre de assumir a gerência da sociedade de contabilidade. O responsavel técnico pode ser outro contabilista certificado. Corrijam-se se estiver errada
Bruna Garcia

tiagorslima

Citação de: BrunaGarcia em Junho 15, 2016, 04:41:15 PM
Citação de: tiagorslima em Junho 15, 2016, 03:21:13 PM
Obrigado colega.

Também concordo com praticamente todas as questões.

No entanto também penso que a questão 45 seja "todas as anteriores". Ninguém tem duvidas que o "o cumprimento dos deveres estatutários seja uma alínea correcta", mas "assumir a gerência da sociedade de contabilidade" penso que também estará.

Basta ver o artigo 13º ponto 3 do Regulamento de Inscrição das Sociedades. Deixo aqui o link.

https://www.occ.pt/fotos/editor2/REGULAMENTO%20DE%20INSCRI%C3%87%C3%83O%20DE%20STOC%20E%20SOCIEDADES%20DE%20CONTABILIDADE.pdf

"Assinar a responsabilidade também me parece certa" porque "o diretor técnico pode incorrer em responsabilidade disciplinar solidária, pelos eventuais erros ou omissões cometidos pelo contabilista certificado que elaborou e assinou as
demonstrações financeiras e declarações fiscais
" Logo terá que assinar um termo de responsabilidade qualquer.

Penso que confundiram (ou eu confundi) assinar a responsabilidade pela regularidade técnica com assinar as declarações fiscais (Pq esta é a grande diferença entre este exame e o exame de março 2010.

No entanto, também posso estar errado :S

Colega, Eu penso que é Garantir... pois o diretor técnico não tem sempre de assumir a gerência da sociedade de contabilidade. O responsavel técnico pode ser outro contabilista certificado. Corrijam-se se estiver errada


Se reparar, o artigo 13º diz que: 3. O responsável técnico será obrigatoriamente um dos gerentes da sociedade
de contabilidade que seja TOC
ou, não existindo, um trabalhador dependente
daquela entidade.

Volto a deixar o link para consultar: https://www.occ.pt/fotos/editor2/REGULAMENTO%20DE%20INSCRI%C3%87%C3%83O%20DE%20STOC%20E%20SOCIEDADES%20DE%20CONTABILIDADE.pdf

Daí que assumir a gerência da sociedade me parece fazer todo o sentido =X

afarinha

No

REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO DE SOCIEDADES PROFISSIONAIS DE
TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS E NOMEAÇÃO PELAS SOCIEDADES DE
CONTABILIDADE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

CAPÍTULO II
SOCIEDADES DE CONTABILIDADE

3. O responsável técnico será obrigatoriamente um dos gerentes da sociedade
de contabilidade que seja TOC ou, não existindo, um trabalhador dependente
daquela entidade.


Logo o CC director técnico numa Sociedade de Contabilidade pode não ser o gerente nem tem que ser

PABM21

Boa tarde colegas,

Tal como já tinha referido, na questão 49 houve um lapso e efetivamente a resposta que eu considero certa é "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor e as sociedades de profissionais de responsabilidade limitada". Segue em anexo o ficheiro atualizado com esta correção.

No que concerne à questão 45, o colega afarinha já explicou o porquê da minha resposta. Posso completar dizendo que a alínea "Assinar a responsabilidade......." também está errada, pois o Diretor Técnico assume a responsabilidade pela regularidade técnica e pode incorrer em responsabilidade disciplinar solidária, nos termos do nº 5 do artigo 20.º do Estatuto, mas não assina nada.

Relativamente à questão 41, em minha opinião a diferença para a questão 44 do Exame de Maio de 2015 prende-se que nessa questão o enunciado dizia o valor da participação no início do período, logo considerou-se as correções necessárias partindo desse mesmo valor. Neste exame, partindo do valor mencionado, que são os 55.000, fica:

55.000 + (10.000+15.000+40.000-5.000)*0,55 = 88.000

Mas não seria necessário fazer tantas contas, pois através do valor do capital próprio no fim do período de 2015 também se chegava lá, daí ter colocado apenas esse cálculo na minha resolução.


analima1984

Muito obrigado colega pelo seu trabalho, concordo com as respostas menos a 49.

antpcml


belizariosilva

@PABM21 não discordo da sua opinião, apenas acho que é uma questão de interpretações. Eu interpretei que existia essa diferença que referi anteriormente. Logo não me falando em correção da mesma durante o ano assumi que a mesma continua. Mas repito penso ser uma questão de interpretação de cada um.

Obrigado.
André Silva

João Paulo Miranda

Olá, Obrigado pela partilha, só não concordo com as respostas das questões 12 e 13 de resto espero que esteja tudo certo e mesmo assim lá seremos aprovados.

ajfernandim

Muito obrigado pelo trabalho e pela partilha!

SMGS79

bom dia,

assim seja, discordo apenas em 2 ou 3 questoes, pois ainda fico alguma margem para obter aprovaçãoo :)


mas nunca fiando pois o veredicto final so no dia D....

obrigada pela partilha!!!



dluis

Gostaria de sugerir aos colegas que, quando dizem que discordam de algumas questões, as identifiquem e justifiquem a discordância, a fim de promover o diálogo/discussão, pois só assim poderemos chegar a conclusões.
Muito obrigado a todos

t.nunes

Obrigada colega pela partilha.

Segundo esta correção perco por 0,3  >:(

Andreia Santos91

Obrigado pela iniciativa.
Em relação à Q06, a minha interpretação foi diferente.
Como se trata de uma actividade isenta o iva não é dedutível, como tal penso que o valor do iva deverá ir a uma conta 681 - Imposto sobre valor acrescentado.
A meu ver a contabilização seria:
2513 - Valor da amortização da divida
691 - Juros suportados
681 - IVA
a 121 - Banco
Porém pelos comentários ninguém ainda sugeriu esta proposta, talvez esteja errada não sei :/