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IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos

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Offline José Cruz

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #15 em: Junho 27, 2016, 11:23:55 pm »
Caro Brandus,

Agradeço desde já a sua colaboração.
O que eu pretendia coma questão "do valor tributável mediante a aplicação de uma percentagem ao valor da contraprestaçã o devida pelo cliente, com exclusão do IVA que a onera" tem a ver com o seguinte exemplo:
A agência ABC organizou uma viagem a Inglaterra e EUA, sendo que o preço por pessoa foi de 2 mil euros. Teve os seguintes custos, por pessoa (em euros):

Fora da União Europeia:     Deslocação: 300       Estadia: 200 Total: 500

Dentro da União Europeia: Deslocação: 200        Estadia: 100 Total: 300
                             Total Deslocação:  500 Total Estadia: 300 Total 800

As despesas fora da União Europeia estão isentas de IVA. Assim os cálculos a efectuar são os seguintes:

€300/€800 = 0,375

€2000 x 0,375 = €750 custo por pessoa

A margem de imposto será então a seguinte:

€750 - €300 = €450

€450/1,23 = €365,85 de base tributável

Logo o imposto a pagar é de €84,15

Está correcto??

Muito obrigado.

   

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Offline brandus

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #16 em: Junho 28, 2016, 12:45:37 pm »
Caro Brandus,

Agradeço desde já a sua colaboração.
O que eu pretendia coma questão "do valor tributável mediante a aplicação de uma percentagem ao valor da contraprestaçã o devida pelo cliente, com exclusão do IVA que a onera" tem a ver com o seguinte exemplo:
A agência ABC organizou uma viagem a Inglaterra e EUA, sendo que o preço por pessoa foi de 2 mil euros. Teve os seguintes custos, por pessoa (em euros):

Fora da União Europeia:     Deslocação: 300       Estadia: 200 Total: 500

Dentro da União Europeia: Deslocação: 200        Estadia: 100 Total: 300
                             Total Deslocação:  500 Total Estadia: 300 Total 800

As despesas fora da União Europeia estão isentas de IVA. Assim os cálculos a efectuar são os seguintes:

€300/€800 = 0,375

€2000 x 0,375 = €750 custo por pessoa

A margem de imposto será então a seguinte:

€750 - €300 = €450

€450/1,23 = €365,85 de base tributável

Logo o imposto a pagar é de €84,15

Está correcto??

Muito obrigado.

 

Antes de responder há algo que me está a fazer confusão. Essa viagem a Inglaterra e EUA faz parte do mesmo pacote, do mesmo file, em datas seguidas? Pergunto porque não é muito normal fazer um pacote com essas característica s...
Posso desde já adiantar que quando há serviços num mesmo file que abrangem dois destinos diferentes ( um intra e outro extra ), considero o tempo despendido em cada destino e o pacote é lançado nesse destino. Por exemplo, se nesse file a passagem por Inglaterra demorasse 3 dias e pelos EUA 7 dias, tudo nesse pacote seria lançado como extra-comunitário. Mas entendo que possam fazer em termos proporcionais. ..

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Offline José Cruz

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #17 em: Junho 28, 2016, 01:10:15 pm »
Caro Brandus,

Antes demais quero agradecer-lhe toda a paciência que tem tido comigo com todas estas questões.

O exemplo que eu dei talvez não tenha sido o mais "feliz", pois defacto de não é um caso muito comum. Mas o que eu pretendia saber era se no caso que eu apresentei anteriormente em que a agência de viagens compra a um operador uma estadia, por exemplo na ilha da Madeira, a qual não está isenta de IVA (se não estou errado), compra os bilhetes de avião, isentos de IVA (se não estou em erro) para este destino, em separado do hotel, e depois vende ao seu cliente por um preço único.
Exemplo: Hotel Madeira: 400€  Bilhetes de Avião: 200€  Preço de Venda ao cliente: 1000€
 O IVA é calculado em termos propocionais, como no exemplo que eu apresentei?? 


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Offline brandus

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #18 em: Junho 28, 2016, 02:02:15 pm »
Caro Brandus,

Antes demais quero agradecer-lhe toda a paciência que tem tido comigo com todas estas questões.

O exemplo que eu dei talvez não tenha sido o mais "feliz", pois defacto de não é um caso muito comum. Mas o que eu pretendia saber era se no caso que eu apresentei anteriormente em que a agência de viagens compra a um operador uma estadia, por exemplo na ilha da Madeira, a qual não está isenta de IVA (se não estou errado), compra os bilhetes de avião, isentos de IVA (se não estou em erro) para este destino, em separado do hotel, e depois vende ao seu cliente por um preço único.
Exemplo: Hotel Madeira: 400€  Bilhetes de Avião: 200€  Preço de Venda ao cliente: 1000€
 O IVA é calculado em termos propocionais, como no exemplo que eu apresentei??

Paciência é o meu nome do meio ( NOT )... ( não, não sou parente do Domingos... ahahah )

Voltamos à questão de ser ou não ser pacote... Se é considerado pacote, ambos os serviços estão abrangidos pelo RML, se não for considerado pacote, é como se ambos os serviços fossem vendidos individualment e, ou seja, podem vir somados na factura ao cliente, mas cada um terá o seu regime de IVA: o hotel será abrangido pelo RML, o avião estará isento - Artº 14, nº 1, alínea R, e terão de ser descriminados na factura ao cliente.

Exemplo:
PACOTE - Avião + hotel
Custo: 600 €
Venda: 1000 € ( na factura ao cliente deve ser referido o IVA ao abrigo do DL 221/85 )
Margem: 400 €
IVA RML: 74,80 €

SERVIÇOS INDIVIDUAIS
Avião
Custo: 200 €
Venda: 400 € ( na factura ao cliente deve ser referido o IVA isento ao abrigo do Art.14, nº1, alínea R )
Hotel
Custo: 400 €
Venda: 600 € ( na factura ao cliente - que pode ser a mesma - deve ser referido o IVA ao abrigo do DL 221/85 )
Margem isenta: 200 €
Margem com IVA: 200 €
IVA RML: 37,40 €

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Offline José Cruz

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #19 em: Junho 28, 2016, 03:14:05 pm »
Caro Brandus,

Muito obrigado pela sua colaboração, mas na internet há muita explicação sobre o regime margem do IVA nas Agências de Viagens, pelo que precisava de alguém experiente para me ajudar.

Obrigado pela colaboração 

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Offline brandus

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #20 em: Junho 28, 2016, 04:02:48 pm »
Caro Brandus,

Muito obrigado pela sua colaboração, mas na internet há muita explicação sobre o regime margem do IVA nas Agências de Viagens, pelo que precisava de alguém experiente para me ajudar.

Obrigado pela colaboração

É como dizia o outro: explicações há muitas! ;)
Sempre às ordens!
Abraço!

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Offline José Cruz

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #21 em: Julho 08, 2016, 04:24:19 pm »
Caro Brandus,

Peço-lhe por favor a sua ajuda para a seguinte questão:

Tenho um cliente que comprou na Agência de Viagens uma viagem de avião de Lisboa para o Porto. A factura emitida ao cliente tem o preço do bilhete com IVA incluído, uma vez que se trata de uma passagem aérea no Continente.

No entanto, a agência de viagens quando comprou o bilhete de avião ao operador este emitiu uma factura na consta o valor do bilhete, com a indicação de Isento al r) do art 14º do CIVA. Esta factura do operador está correcta? Muito obrigado 

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Offline brandus

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #22 em: Julho 08, 2016, 06:24:13 pm »
Caro Brandus,

Peço-lhe por favor a sua ajuda para a seguinte questão:

Tenho um cliente que comprou na Agência de Viagens uma viagem de avião de Lisboa para o Porto. A factura emitida ao cliente tem o preço do bilhete com IVA incluído, uma vez que se trata de uma passagem aérea no Continente.

No entanto, a agência de viagens quando comprou o bilhete de avião ao operador este emitiu uma factura na consta o valor do bilhete, com a indicação de Isento al r) do art 14º do CIVA. Esta factura do operador está correcta? Muito obrigado

Está errado! Aviação em Portugal Continental está abrangido pelo RML. Há quem diga que as taxas estão sempre isentas, o que é discutível, mas a tarifa deve estar abrangida pelo RML.

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Offline José Cruz

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #23 em: Julho 26, 2016, 11:13:24 pm »
Caro Brandus,

Agradeço desde já a sua última resposta.

Continuando com o último exemplo tenho aqui uma dúvida que tem a ver com a taxa do IVA. A factura emitida pela a agência de viagens relativa ao voo Lisboa Porto tem um valor base de 200€, IVA (6%) de 12€, pelo o valor final cobrado ao cliente é de 212€. A agência de viagens quando comprou o bilhete este tem um preço de compra de 150€, IVA (6%) de 9€ pelo que o valor final cobrado à agência foi de 159€.

Deste modo pergunto se quando a agência de viagens calcular o IVA pela margem deve ter em conta a taxa de 6%, ou de 23%??

Obrigado     

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Offline José Cruz

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #24 em: Julho 27, 2016, 12:40:44 am »
Caro Brandus,

A acrescentar à minha dúvida sobre a taxa do IVA surgiu-me outra quanto à aplicação do RML nos bilhetes de avião, pois tenho estado a aplicar este regime nas vendas de bilhetes de avião não isentos e li um artigo na revista da OCC que refere que deve ser aplicado o regime normal.

O artigo está neste endereço

http://www.occ.pt/fotos/downloads/files/1194275915_61a66_consultorio.pdf

Página 62
Muito obrigado pela colaboração

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Offline brandus

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #25 em: Julho 27, 2016, 12:13:02 pm »
Caro Brandus,

Agradeço desde já a sua última resposta.

Continuando com o último exemplo tenho aqui uma dúvida que tem a ver com a taxa do IVA. A factura emitida pela a agência de viagens relativa ao voo Lisboa Porto tem um valor base de 200€, IVA (6%) de 12€, pelo o valor final cobrado ao cliente é de 212€. A agência de viagens quando comprou o bilhete este tem um preço de compra de 150€, IVA (6%) de 9€ pelo que o valor final cobrado à agência foi de 159€.

Deste modo pergunto se quando a agência de viagens calcular o IVA pela margem deve ter em conta a taxa de 6%, ou de 23%??

Obrigado   

O cálculo do IVA sobre a margem de lucro é sempre de 23%.

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Offline brandus

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #26 em: Julho 27, 2016, 12:18:07 pm »
Caro Brandus,

A acrescentar à minha dúvida sobre a taxa do IVA surgiu-me outra quanto à aplicação do RML nos bilhetes de avião, pois tenho estado a aplicar este regime nas vendas de bilhetes de avião não isentos e li um artigo na revista da OCC que refere que deve ser aplicado o regime normal.

O artigo está neste endereço

http://www.occ.pt/fotos/downloads/files/1194275915_61a66_consultorio.pdf

Página 62
Muito obrigado pela colaboração

Podes especificar qual a parte do artigo que está a fazer confusão?

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Offline José Cruz

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #27 em: Julho 27, 2016, 01:10:04 pm »
Caro Brandus,

A parte do artigo que eu me refiro tem a ver com o facto de referir que no caso da venda apenas de bilhetes de aviação nas Agências de Viagens, não deve ser considerado o regime da margem. 

Muito obrigado.

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Offline brandus

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #28 em: Julho 27, 2016, 02:26:28 pm »
Caro Brandus,

A parte do artigo que eu me refiro tem a ver com o facto de referir que no caso da venda apenas de bilhetes de aviação nas Agências de Viagens, não deve ser considerado o regime da margem. 

Muito obrigado.

Do meu ponto de vista, independenteme nte da agência ser a emissora ou não dos bilhetes, sendo continentais, estão ao abrigo do RML. O ponto abaixo* do artigo é fundamental para a minha opinião, pois julgo serem inexistentes as agências que funcionam só como intermediárias, ou seja, cujo lucro é somente a comissão atribuída pelos fornecedores a quem compram os serviços. Julgo que qualquer agência que se preze não pode funcionar só com as comissões dos outros, terão de colocar margens maiores nas suas vendas.

* "No caso de uma agência de viagens ser mera intermediária,
actuando em nome e por conta de
outrem e registando esses movimentos em conta
de terceiros, sendo remunerada apenas pela sua
comissão, fica afastada a aplicação do regime do
Decreto-Lei n.º 221/85"

Já a parte do artigo que cito abaixo# acho que esclarece a situação que já falei antes, sobre o que é considerado pacote ou não.

# "Considera-se que se está na presença de um pacote
turístico sempre que uma agência de viagens
ou organizador de circuitos turísticos actue
em nome próprio perante os clientes e recorra,
para realização das operações, a transmissões de
bens ou prestações de serviços efectuadas por
terceiros."

"Significa isto que uma viagem aérea, por exemplo,
de Portugal para Espanha, tanto pode ficar
abrangida pela isenção do artigo 14.º do CIVA,
quando vendida isoladamente
, como cair no âmbito
do regime especial, se for parte integrante de
um pacote turístico
."

Resumindo, no caso específico, se só se vender um bilhete Lisboa-Porto, sem qualquer outro serviço, pode não ser considerado pacote, mas sendo um serviço cuja zona económica é Portugal Continental, fica sempre abrangido pelo RML, pelo menos a parte da tarifa, pois como já disse, nas taxas haja a discussão sobre se são isentas ou abrangidas. Eu considero abrangidas, mas há quem coloque as taxas à parte como isentas...

Espero ter esclarecido!

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Offline José Cruz

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #29 em: Julho 27, 2016, 02:44:37 pm »
Caro Brandus,

concordo inteiramente com a sua interpretação e no caso da venda isolada de bilhetes de avião, também tenho estado a aplicar o RML. No entanto, ao ler o artigo que referi fiquei com dúvidas pelo que solicitei a sua colaboração.

Muito obrigado pela sua ajuda.

 

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