Acabei por fazer a pergunta no Atendimento E-balcão da AT e deixo aqui a resposta, caso mais alguém precise:
Q1-
Desde que seja uma pessoa individual pode emitir Faturas-Recibo vulgo recibos verdes.
Q2 :
Caso Tenha tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior
ou igual a € 100.000; pode utilizar faturas tipográficas, neste caso deverá comunicar as faturas diretamente no portal E-Fatura na opção de comerciante.
Apenas deverá enviar o ficheiro SAFT se possuir software de faturação.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira