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Alojamento local - Recibos electrónicos

3 Respostas    5.499 Visualizações

Iniciado por Crisjovi, Julho 11, 2016, 12:42:02 PM

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Crisjovi

Bom dia,

Podem-me confirmar se quem tem atividade de alojamento local pode emitir as faturas/recibos através do site das finanças? (os antigos recibos verdes)

Pensava que sim, mas encontro informações contraditórias na internet.
Obrigada.  ;)

Cristina



hstapada

Tem que processar as faturas num programa certificado e enviar o SAFT.

Crisjovi

Obrigada! Já agora, sabe-me dizer onde encontro essa informação de forma oficial?

Cristina

Citação de: hstapada em Julho 12, 2016, 04:14:48 PM
Tem que processar as faturas num programa certificado e enviar o SAFT.

Crisjovi

Acabei por fazer a pergunta no Atendimento E-balcão da AT e deixo aqui a resposta, caso mais alguém precise:

Q1-
Desde que seja uma pessoa individual pode emitir Faturas-Recibo vulgo recibos verdes.

Q2 :
Caso Tenha tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior
ou igual a € 100.000; pode utilizar faturas tipográficas, neste caso deverá comunicar as faturas diretamente no portal E-Fatura na opção de comerciante.
Apenas deverá enviar o ficheiro SAFT se possuir software de faturação.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira