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Dedução do IVA

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Offline monicasribeiro

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Dedução do IVA
« em: Julho 13, 2016, 04:17:45 pm »
Boa tarde,

preciso da vossa ajuda para me esclarecerem algumas coisas...sou trabalhadora a recibos verdes, embora na mesma empresa, mas não tenho contrato.

Preciso de trocar de carro, o meu está nas últimas...se adquirir um carro novo a gasóleo de 5 lugares posso deduzir o IVA? Ou tem que ser comercial? É que com filhos pequenos não posso ter apenas 2 lugares no carro.
E se comprar um usado o iva é dedutivel?
Posso deduzir o IVA do combustível? Ou só pode ser de um comercial a gasóleo?
Obrigado pela ajuda
Cumprimentos

Re: Dedução do IVA
« Responder #1 em: Julho 19, 2016, 12:20:11 pm »
Bom dia,

As regras sobre essa questão foram definidas no Oficio Circulado 30152/2013, e vem esclarecer que só são dedutíveis despesas relativas a viaturas para uso exclusivo de transporte de mercadorias ( até 3 lugares, incluindo o condutor).
Anexo a legislação referida.

Espero ter ajudado

CPS

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Dedução do IVA
« Responder #2 em: Setembro 27, 2016, 09:01:14 pm »
Bom dia,

As regras sobre essa questão foram definidas no Oficio Circulado 30152/2013, e vem esclarecer que só são dedutíveis despesas relativas a viaturas para uso exclusivo de transporte de mercadorias ( até 3 lugares, incluindo o condutor).
Anexo a legislação referida.

Espero ter ajudado

CPS

Boa tarde,

preciso da vossa ajuda para me esclarecerem algumas coisas...sou trabalhadora a recibos verdes, embora na mesma empresa, mas não tenho contrato.

Preciso de trocar de carro, o meu está nas últimas...se adquirir um carro novo a gasóleo de 5 lugares posso deduzir o IVA? Ou tem que ser comercial? É que com filhos pequenos não posso ter apenas 2 lugares no carro.
E se comprar um usado o iva é dedutivel?
Posso deduzir o IVA do combustível? Ou só pode ser de um comercial a gasóleo?
Obrigado pela ajuda
Cumprimentos

Boa tarde

Apesar de só ter tido conhecimento deste post hoje mas, tendo em conta que outros colegas podem ter interesse no tema, acrescento o seguinte ao que a colega Carla Pires da Silva indicou (e bem):


Sem prejuízo da informação vinculativa resultante do Oficio Circulado 30152/2013, só passando ao regime de contabilidade organizada pode afetar patrimonialmen te a viatura à atividade e fazer as deduções normais do IVA, além de poder imputar a gastos do exercício, entre outros, as depreciações (amortizações) da viatura.

Para isso precisa, necessariament e, de um contabilista certificado.

Além disso, dependendo da data em que adquiriu a viatura, pode ter de contratar um ROC para certificar o respetivo valor escriturado inicial.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

 

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