collapse

Pesquisa



Preenchimento Declaração início de actividade - Associação

  • 3 Respostas
  • 6250 Visualizações
*

Offline Mila

  • **
  • 36
  • 0
Preenchimento Declaração início de actividade - Associação
« em: Outubro 02, 2016, 10:48:54 am »
Bom dia.

Como se deve preencher o quadro 6, Regime de Tributação, da Declaração de início de actividade de uma associação que irá desenvolver algumas actividades isentas de IRC (ex: actividades culturais) e outras não isentas?

No seguimento da questão anterior, como se prevê que as finanças preencham o quadro 10, no ponto enquadramento definido pelo SF em IR? Esta entidade estará enquadrada no regime de caixa, não terá contabilidade organizada.

Obrigada.
Mila

*

Offline Joaquim Alexandre

  • ****
  • 352
  • 21
  • Sexo: Masculino
  • Ignorantia legis neminem excusat
Re: Preenchimento Declaração início de actividade - Associação
« Responder #1 em: Outubro 03, 2016, 07:04:55 pm »
Bom dia.

Como se deve preencher o quadro 6, Regime de Tributação, da Declaração de início de actividade de uma associação que irá desenvolver algumas actividades isentas de IRC (ex: actividades culturais) e outras não isentas?

No seguimento da questão anterior, como se prevê que as finanças preencham o quadro 10, no ponto enquadramento definido pelo SF em IR? Esta entidade estará enquadrada no regime de caixa, não terá contabilidade organizada.

Obrigada.
Mila

Boa tarde, colega

De acordo com o nº 2 do artigo 2º do CIRC, no quadro 6 deverá inscrever a sua cliente no regime geral.

Sendo a colega CC e, atendendo ao disposto no artigo 124º (que remete, em parte, para o 123º) do CIRC, não creio que haja vantagem do regime de caixa em sede da NCRF-ESNL mesmo que a Associação sua cliente não tenha relacionamento institucional e financeiro com a Segurança Social. Se tiver, eles não vão aceitar - não costumam aceitar, pelo menos - o regime contabilístico de caixa mesmo que pelos parâmetros da norma e do CIRC o possa exercer.

Por outro lado, o regime contabilístico de caixa em nada afeta o enquadramento em sede do IVA, já que, como sabe, este é função do CAE, da localização geográfica de, pelo menos, algumas operações e do volume de negócios.

Nesse sentido penso que a AT fará a inscrição no quadro 3 do campo 10 mas, independenteme nte do que as Finanças possam pôr no campo 10, importa o que a colega vai inscrever no campo 11.

Atenta a sinalização do campo 3 do quadro 10 da DIA, como a sua cliente não se enquadra em nenhum dos regimes especiais do IVA, ficará inscrita como sujeito passivo misto ao abrigo do artigo 23º CIVA devendo ser escolhido o método de dedução aquando da apresentação da DIA.

Partilho consigo e com todos os colegas que lerem esta mensagem uma sebenta disponibilizad a pela OCC a propósito desta matéria.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Preenchimento Declaração início de actividade - Associação
« Responder #2 em: Outubro 13, 2016, 07:12:17 am »
Obrigado pela partilha colega Joaquim.
Não sei o que é desistir...

*

Offline Mila

  • **
  • 36
  • 0
Re: Preenchimento Declaração início de actividade - Associação
« Responder #3 em: Novembro 19, 2016, 12:43:46 pm »
Obrigada pela informação e partilha.

Cumprimentos

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
6143 Visualizações
Última mensagem Setembro 18, 2019, 05:34:40 pm
por tiagomachado
1 Respostas
1608 Visualizações
Última mensagem Agosto 12, 2015, 12:53:45 pm
por j0rge
2 Respostas
7606 Visualizações
Última mensagem Maio 10, 2016, 11:39:47 pm
por PaulaGuida
2 Respostas
5621 Visualizações
Última mensagem Setembro 25, 2017, 12:45:23 pm
por AnaFerreira85
2 Respostas
1773 Visualizações
Última mensagem Junho 08, 2018, 03:26:18 pm
por contabiscalina

Exemplo de Formulário de Inscrição

Mensagens recentes

Documentos fiscalmente relevantes- Quais são? por CentralGest
[Hoje às 12:53:57 pm]


Como criar uma empresa na hora? por CentralGest
[Hoje às 12:30:34 pm]


Re: Irs estudante por AndreiaM
[Maio 20, 2024, 02:12:38 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por brandus
[Maio 20, 2024, 12:42:55 pm]


Re: Ficha de Admissão de Funcionário por MCMSC
[Maio 20, 2024, 10:23:46 am]


Compro Carteira de Clinetes - Distrito de Braga por nunocc19
[Maio 19, 2024, 08:37:30 pm]


Re: Experiência Profissional por Joaoliveira25
[Maio 18, 2024, 08:00:46 am]


Irs estudante por LiAAna
[Maio 17, 2024, 11:59:36 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por mazo
[Maio 17, 2024, 02:29:12 pm]


Experiência Profissional por HÉLDER ARAÚJO
[Maio 17, 2024, 10:33:59 am]


Apresentação | PMM Contabilidade por PMM Contabilidade
[Maio 16, 2024, 05:47:52 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Maio 16, 2024, 04:19:18 pm]

* Exame OCC

Re: Q 25 por a.machado.1
[Maio 20, 2024, 01:36:02 pm]


Re: Q 16 por a.machado.1
[Maio 19, 2024, 07:37:38 pm]


Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 [21] 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.