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Preenchimento Declaração início de actividade - Associação

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Offline Mila

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Preenchimento Declaração início de actividade - Associação
« em: Outubro 02, 2016, 10:48:54 am »
Bom dia.

Como se deve preencher o quadro 6, Regime de Tributação, da Declaração de início de actividade de uma associação que irá desenvolver algumas actividades isentas de IRC (ex: actividades culturais) e outras não isentas?

No seguimento da questão anterior, como se prevê que as finanças preencham o quadro 10, no ponto enquadramento definido pelo SF em IR? Esta entidade estará enquadrada no regime de caixa, não terá contabilidade organizada.

Obrigada.
Mila

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Preenchimento Declaração início de actividade - Associação
« Responder #1 em: Outubro 03, 2016, 07:04:55 pm »
Bom dia.

Como se deve preencher o quadro 6, Regime de Tributação, da Declaração de início de actividade de uma associação que irá desenvolver algumas actividades isentas de IRC (ex: actividades culturais) e outras não isentas?

No seguimento da questão anterior, como se prevê que as finanças preencham o quadro 10, no ponto enquadramento definido pelo SF em IR? Esta entidade estará enquadrada no regime de caixa, não terá contabilidade organizada.

Obrigada.
Mila

Boa tarde, colega

De acordo com o nº 2 do artigo 2º do CIRC, no quadro 6 deverá inscrever a sua cliente no regime geral.

Sendo a colega CC e, atendendo ao disposto no artigo 124º (que remete, em parte, para o 123º) do CIRC, não creio que haja vantagem do regime de caixa em sede da NCRF-ESNL mesmo que a Associação sua cliente não tenha relacionamento institucional e financeiro com a Segurança Social. Se tiver, eles não vão aceitar - não costumam aceitar, pelo menos - o regime contabilístico de caixa mesmo que pelos parâmetros da norma e do CIRC o possa exercer.

Por outro lado, o regime contabilístico de caixa em nada afeta o enquadramento em sede do IVA, já que, como sabe, este é função do CAE, da localização geográfica de, pelo menos, algumas operações e do volume de negócios.

Nesse sentido penso que a AT fará a inscrição no quadro 3 do campo 10 mas, independenteme nte do que as Finanças possam pôr no campo 10, importa o que a colega vai inscrever no campo 11.

Atenta a sinalização do campo 3 do quadro 10 da DIA, como a sua cliente não se enquadra em nenhum dos regimes especiais do IVA, ficará inscrita como sujeito passivo misto ao abrigo do artigo 23º CIVA devendo ser escolhido o método de dedução aquando da apresentação da DIA.

Partilho consigo e com todos os colegas que lerem esta mensagem uma sebenta disponibilizad a pela OCC a propósito desta matéria.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Preenchimento Declaração início de actividade - Associação
« Responder #2 em: Outubro 13, 2016, 07:12:17 am »
Obrigado pela partilha colega Joaquim.

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Offline Mila

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Re: Preenchimento Declaração início de actividade - Associação
« Responder #3 em: Novembro 19, 2016, 12:43:46 pm »
Obrigada pela informação e partilha.

Cumprimentos

 

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