Bom dia,
De acordo com a legislação nacional, as diuturnidades são um complemento ao vencimento e servem para valorizar a estabilidade de um funcionário numa empresa, ou a continuidade de um trabalhador numa categoria profissional, que não pode ser alvo de promoção.
Por exemplo, as diuturnidades das IPSS são estabelecidas pelo repetitivo Contrato Coletivo de Trabalho.
Como é um complemento ao vencimento e estando de "baixa médica", nesse período de tempo não tem direito a diuturnidade, só quando retomar ao serviço.
Espero ter ajudado.
Quem estiver de baixa tem direito a diuturnidade?
Estou numa IPSS,se as funcionarias estiveram de baixa a diuturnidade não lhe e concedida! Isto e correto?
Também se calhar não e justa para alguém que trabalhou os 5 anos completos ter a diuturnidade,e uma funcionaria que esteve d baixa tipo 7 meses também receber de igual modo!