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Diuturnidades em part-time

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Offline Paula Fernandes

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Diuturnidades em part-time
« em: Fevereiro 28, 2012, 11:52:41 am »
Bom dia,
 
Ao processar os vencimentos de Fevereiro deparei-me com uma situação da qual tenho dúvidas.
Uma funcionária passou a exercer as suas funções em part-time, e já tinha vencido 2 diuturnidades.
A minha duvida é se continua a receber as diuturnidades pelo valor total ou se vai receber pelo valor proporcional ao vencimento do part-time.
 
Cumprimentos,
Paula Fernandes
 

 

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