Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Diuturnidades

2 Respostas    4.782 Visualizações

Iniciado por tugataz, Setembro 29, 2015, 09:54:30 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

tugataz

Bom dia
Não sei se me puderam ajudar sobre o assunto das diuturnidades, o caso é o seguinte:
Um trabalhor que era à 10 anos funcionario e adquiriu as respectivas diuturnidades pelo CCT da Apeca, passa a tempo parcial ou falta justificadamen te, perde o direito ao valor total das diuturnidades, sendo pago proporcionalme nte, ou mantem o valor total das mesmas? E quando falta sem ser falta e sendo justificadas, perde esses dias na diuturnidade?
Grata se me puderem ajudar.

claudia

Bom dia,

Não estou muito a vontade nesse tema ,

Deixo um tópico sobre o tema :

http://contabilistas.info/index.php?topic=10337.0 e neste site também encontramos mais sobre o assunto: http://www.economias.pt/diuturnidades/

Vamos aguardar por algumas respostas ;)
Cumprimentos!
Claudia Santos

ricardof.silva

As diuturnidades são pagas, devido a um tempo determinado (não é genérico) nao ter alterado a sua categoria.

É tratado como normal como o vencimento, sendo faltas justificadas mas as mesmas perder direito de remuneração é a mesma coisa nas diuturnidades e vice-versa.
O código colectivo de trabalho é que define.