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Iniciado por didacticbox, Julho 18, 2016, 03:52:19 PM

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didacticbox

Boa Tarde Colegas
Tenho um cliente que tem uma frutaria e ele quer fazer uma doação das frutas que nao conseguir vender.
A minha questão é, sendo uma doação, temos de liquidar iva?
Obrigada

Shrek

Estão isentas do imposto as transmissões de bens a título gratuito, para posterior distribuição a pessoas carenciadas, efectuadas a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não governamentais sem fins lucrativos.
OS organismos devidamente reconhecidos (reconhecimento prévio do direito à isenção pela Direcção-Geral dos Impostos DGCI)
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Joaquim Alexandre

Citação de: didacticbox em Julho 18, 2016, 03:52:19 PM
Boa Tarde Colegas
Tenho um cliente que tem uma frutaria e ele quer fazer uma doação das frutas que nao conseguir vender.
A minha questão é, sendo uma doação, temos de liquidar iva?
Obrigada

Boa tarde


Artigo 15º do CIVA

(...)

10 - Estão isentas do imposto as transmissões de bens a título gratuito, para posterior distribuição a pessoas carenciadas, efetuadas ao Estado, a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não governamentais sem fins lucrativos, bem como as transmissões de livros a título gratuito efetuadas aos departamentos governamentais nas áreas da cultura e da educação, a instituições de caráter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a estabelecimentos prisionais

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre