1 Não.
2 O ideal é emitir factura e recibo, ao recibo agrafa o recibo do donativo, e lança o pagamento por contrapartida da conta de custos do donativo.
3 Sim.
A isenção do CIVA15 10A implica que a instituição se for elegível distribua os bens recebidos, como é para vender a empresa que fornece os bens bens tem que liquidar IVA, e a instituição talvez tenha que liquidar IVA, dependendo dos contornos da venda dela.