Bom Dia Colegas,
Alguém me sabe esclarecer se os prémios/comissões/diuturnidades (abonos taxados) são considerados remunerações e entram para o calculo da pensão? É que no guia prático da segurança social, referem-se a registo de remunerações e remunerações de referencia, e fiquei um pouco baralhada.
Obrigado.
Cumprimentos,
Cátia Silva