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IRS - doação de imóvel

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Iniciado por brnosousa, Agosto 09, 2016, 11:54:41 AM

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brnosousa

Bom dia a todos,

Fiz a declaração de IRS a um contribuinte que recebeu uma notificação de divergências com a indicação que está em falta a comunicação de alienação de imóveis. Em principio trata-se de uma doação que o contribuinte fez a uma pessoa não familiar de um terreno. Essa "alienação" tem de ser declarada no anexo G? Qual o valor a declarar?

Desde já agradeço a vossa ajuda.

Bruno Sousa

mormen

Boa noite,
Tenho um caso igual.
Alguem pode ajudar?
Obrigado

debsousa

Sem certezas mas julgo que como não é uma venda, não tem de ser declarado em IRS.
Cumprimentos,
Débora Sousa

mormen

Neste caso até foi uma doação apenas de usufruto de um imóvel. No entanto a AT abriu uma divergência, informando que existe uma transmissão de usufruto, com o valor igual ao valor patrimonial, que não foi declarada.
Terei de preencher o anexo G e considerar este valor como mais valia?

debsousa

Não sei ajudar-lhe mas julgo que sim, que faz sentido como diz.
Aguarde que outro colega ajude com mais certezas.  :(
Cumprimentos,
Débora Sousa