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COMPRAS UNIÃO EUROPEIA - IVA MARGEM DE LUCRO

10 Respostas    7.498 Visualizações

Iniciado por VPMMS, Agosto 09, 2016, 04:36:27 PM

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VPMMS

Boa tarde,

No caso de uma empresa de Agência de Viagens, que exerce o IVA Regime Margem de lucro, as compras de serviços à União europeia estão inseridas no regime margem de lucro??

Ou temos de fazer como as compras normais à U.E., em que debita-se e credita-se o IVA??

Cumps,
VS

brandus

Citação de: VPMMS em Agosto 09, 2016, 04:36:27 PM
Boa tarde,

No caso de uma empresa de Agência de Viagens, que exerce o IVA Regime Margem de lucro, as compras de serviços à União europeia estão inseridas no regime margem de lucro??

Ou temos de fazer como as compras normais à U.E., em que debita-se e credita-se o IVA??

Cumps,
VS

Depende das compras. Ou seja, se forem serviços relacionados com a actividade ( aviação, alojamento, rent a car, etc ) estão abrangidos pelo RML.
Se forem outras compras, relativas a despesas gerais ( Facebook, por exemplo ), debita-se e credita-se o IVA.

VPMMS


anasoraia89

Bom dia.

E caso a fatura que nos apareça pela comissão de venda dos pacotes de viagem vir com Reverse Charge, ou seja, com iva autoliquidação, por ser uma empresa da Comunidade?
Passo a explicar: uma empresa da Austria servirá como intermediário na venda de pacotes de viagem da nossa empresa e pelo seu serviço cobra uma comissão.
É que supostamente neste regime não podemos deduzir o iva das despesas (nº4 do DL 221/85), pelo que se aplicar o reverse charge vou liquidar iva mas não vou deduzir, o que originará pagamento de iva.
Como proceder?
Grata desde já.

brandus

Citação de: anasoraia89 em Fevereiro 20, 2019, 11:02:13 AM
Bom dia.

E caso a fatura que nos apareça pela comissão de venda dos pacotes de viagem vir com Reverse Charge, ou seja, com iva autoliquidação, por ser uma empresa da Comunidade?
Passo a explicar: uma empresa da Austria servirá como intermediário na venda de pacotes de viagem da nossa empresa e pelo seu serviço cobra uma comissão.
É que supostamente neste regime não podemos deduzir o iva das despesas (nº4 do DL 221/85), pelo que se aplicar o reverse charge vou liquidar iva mas não vou deduzir, o que originará pagamento de iva.
Como proceder?
Grata desde já.

Se essa factura referir que o IVA é autoliquidação, deve debitar e creditar o IVA. Mas se esse valor for considerado dentro de um file, associado a uma compra e uma venda na actividade da agência de viagens, aplica-se a regra do RML, entrará como custo.

anasoraia89

Citação de: brandus em Fevereiro 20, 2019, 03:16:13 PM
Citação de: anasoraia89 em Fevereiro 20, 2019, 11:02:13 AM
Bom dia.

E caso a fatura que nos apareça pela comissão de venda dos pacotes de viagem vir com Reverse Charge, ou seja, com iva autoliquidação, por ser uma empresa da Comunidade?
Passo a explicar: uma empresa da Austria servirá como intermediário na venda de pacotes de viagem da nossa empresa e pelo seu serviço cobra uma comissão.
É que supostamente neste regime não podemos deduzir o iva das despesas (nº4 do DL 221/85), pelo que se aplicar o reverse charge vou liquidar iva mas não vou deduzir, o que originará pagamento de iva.
Como proceder?
Grata desde já.

Se essa factura referir que o IVA é autoliquidação, deve debitar e creditar o IVA. Mas se esse valor for considerado dentro de um file, associado a uma compra e uma venda na actividade da agência de viagens, aplica-se a regra do RML, entrará como custo.

Obrigado Brandus :)
Assim sendo esta comissão deverá juntar-se às outras despesas contratados a terceiros (hotel, transfers e outras atividades de passeio/lúdicas) pelo valor total da fatura e ignorando a menção do Reverse Charge, correto?
Grata uma vez mais.

brandus

Citação de: anasoraia89 em Fevereiro 21, 2019, 09:52:27 AM
Citação de: brandus em Fevereiro 20, 2019, 03:16:13 PM
Citação de: anasoraia89 em Fevereiro 20, 2019, 11:02:13 AM
Bom dia.

E caso a fatura que nos apareça pela comissão de venda dos pacotes de viagem vir com Reverse Charge, ou seja, com iva autoliquidação, por ser uma empresa da Comunidade?
Passo a explicar: uma empresa da Austria servirá como intermediário na venda de pacotes de viagem da nossa empresa e pelo seu serviço cobra uma comissão.
É que supostamente neste regime não podemos deduzir o iva das despesas (nº4 do DL 221/85), pelo que se aplicar o reverse charge vou liquidar iva mas não vou deduzir, o que originará pagamento de iva.
Como proceder?
Grata desde já.

Se essa factura referir que o IVA é autoliquidação, deve debitar e creditar o IVA. Mas se esse valor for considerado dentro de um file, associado a uma compra e uma venda na actividade da agência de viagens, aplica-se a regra do RML, entrará como custo.

Obrigado Brandus :)
Assim sendo esta comissão deverá juntar-se às outras despesas contratados a terceiros (hotel, transfers e outras atividades de passeio/lúdicas) pelo valor total da fatura e ignorando a menção do Reverse Charge, correto?
Grata uma vez mais.

Exactamente.
Sempre às ordens!

anasoraia89

Bom dia Brandus

Necessito de um esclarecimento deste regime mas quanto ao procedimento contabilístico seguinte:
A viagem ocorreu em Junho, contudo o valor faturado ao cliente estava errado e fez-se nota de débito em Julho.
Aquando da entrega da declaração trimestral o valor da margem de lucro foi bem calculado e incluiu a tal nota de débito.
A questão é que ela não deixou de ser emitida em julho e surge na integração das vendas de julho. Como proceder contabilisticamente? Apenas fazer o lançamento em contrário uma vez que não podemos apagar lançamentos?
Grata desde já.

brandus

Citação de: anasoraia89 em Outubro 15, 2019, 11:35:20 AM
Bom dia Brandus

Necessito de um esclarecimento deste regime mas quanto ao procedimento contabilístico seguinte:
A viagem ocorreu em Junho, contudo o valor faturado ao cliente estava errado e fez-se nota de débito em Julho.
Aquando da entrega da declaração trimestral o valor da margem de lucro foi bem calculado e incluiu a tal nota de débito.
A questão é que ela não deixou de ser emitida em julho e surge na integração das vendas de julho. Como proceder contabilisticamente? Apenas fazer o lançamento em contrário uma vez que não podemos apagar lançamentos?
Grata desde já.

Não percebi as frases: "A questão é que ela não deixou de ser emitida em julho e surge na integração das vendas de julho" e "Apenas fazer o lançamento em contrário"...

anasoraia89

Boa tarde

grata pela prontidão. Vou tentar explicar melhor.
O cálculo foi feito em Junho e considerou-se essa nota de débito para o mesmo. Mas como a nota de débito foi feita em julho, ela aparece nas prestações de serviços de julho com o cliente a débito e a 72 RML a Crédito. O que significa que está a ir à 72 RML 2 vezes (uma em Junho aquando do cálculo da RML e outra em julho pela integração habitual das prestações).
Qual a melhor maneira de lidar com isto, uma vez que não posso apagar essa ND em julho devido ao saft de contabilidade?

brandus

Citação de: anasoraia89 em Outubro 15, 2019, 02:18:21 PM
Boa tarde

grata pela prontidão. Vou tentar explicar melhor.
O cálculo foi feito em Junho e considerou-se essa nota de débito para o mesmo. Mas como a nota de débito foi feita em julho, ela aparece nas prestações de serviços de julho com o cliente a débito e a 72 RML a Crédito. O que significa que está a ir à 72 RML 2 vezes (uma em Junho aquando do cálculo da RML e outra em julho pela integração habitual das prestações).
Qual a melhor maneira de lidar com isto, uma vez que não posso apagar essa ND em julho devido ao saft de contabilidade?

Agora percebi!  :)
Visto que não se pode anular o documento, o melhor a fazer será um movimento interno de correcção dessa duplicação, através de operações diversas.
Espero ter ajudado.