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Venda de viatura

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Iniciado por saraiva23, Agosto 15, 2016, 03:54:06 PM

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saraiva23

Boa tarde Colegas.
Será que alguém me pode ajudar acerca da questão seguinte:
Empresa com o regime misto (IVA) adquiriu uma viatura ligeira de passageiros em regime de bens em segunda mão que pretende agora vender. Deve liquidar IVA ao abrigo do regime normal do IVA ou isento de IVA nos termos do artigo 9.º do CIVA .
Obrigado desde já.
Votos de bom trabalho para quem, tal como eu, está a trabalhar e bom descanso para quem goja já de umas merecidas férias ou só do feriado.
Bem hajam

ricardof.silva

Bom dia,

Deverá liquidar o IVA, uma vez que o mesmo não foi deduzido devido ao art.º 19 do CIVA.

Se a não dedução tivesse sido devido ao art.º 21 do CIVA (compra da viatura, com o iva mencionado na fatura), a venda já era isenta ao abrigo do n.º 32 do art.º 9 do CIVA.