Boa tarde,
Gostava de saber se alguém me pode ajudar numa questão:
No final do ano 2015 encerrei a atividade de trabalhador independente. Este ano surgiu um trabalho pontual e emiti no início deste mês de agosto uma "Fatura de Ato Isolado", mas como o valor em questão foi abaixo do 10.000€ emiti sem indicar a retenção na fonte (assumindo que estaria isento).
Como já me pagaram, hoje quando ia emitir o "Recibo de Ato" isolado fiquei com dúvidas ... pois não sei se se me aplica ou não a alínea a) do n.º 3 do artigo 101º-B do CIRS (apesar de já ter encerrado a atividade de trabalhador independente em 2015 nesse anos e nos anteriores, estava sujeito a retenção de IRS).
Conseguem informar-me se, neste Ato Único estou ou não sujeito a IRS?!
Entretanto falei com a empresa cliente no sentido de eu anular a "fatura de ato isolado" para emitir uma nova já com retenção de IRS (mesmo que para tal não esteja obrigado) e devolver-lhe o valor do IRS. Mas reponderam-me que já não seria possível aceitarem tal anulação da Fatura de Ato Isolado... É possível?!
Neste caso e se estiver mesmo sujeito à retenção, como devo proceder?? Já não há nada a fazer?!
Muito grato pela v/preciosa ajuda e comentários
Bem hajam