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IRS: Despesas Gerais Familiares

4 Respostas    5.187 Visualizações

Iniciado por anaraquel2537, Agosto 30, 2016, 11:45:38 AM

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anaraquel2537

Bom dia.
Gostaria que me ajudassem a esclarecer as seguintes questões:

1. Imaginemos um casal em que apenas um dos membros usufrui de rendimentos de trabalho dependente e o outro membro se encontra desempregado. Partindo do principio que, para efeitos de irs, o casal opta pela tributação conjunta, o membro desempregado vai obter beneficio fiscal se apresentar despesas gerais familiares com o seu numero de contribuinte? Ou seja, mesmo sem possuir rendimentos, o membro desempregado pode apresentar despesas e usufruir do beneficio fiscal das mesmas?

2. Em caso afirmativo à questão anterior, esse beneficio pode ser o máximo de 250€ para cada um ou 250€ os dois juntos?

3. Imaginemos que, nos últimos anos, um contribuinte não teve irs a receber nem a pagar e que este ano apresentou despesas gerais familiares no limite de 250€. Visto que o resultado de liquidação costuma ser sempre 0€, as despesas de 250€ vão ser um valor de irs a receber na sua totalidade?

Obrigada.

Shrek

Sim as despesas gerais é para o casal mesmo que apenas um obtenha rendimentos.
O beneficio será de 500€, 250€ por cada um.


Não funciona assim, em primeiro só recebe se descontou e nunca recebe mais do que aquilo que descontou.
Terá que fazer sempre contas para apurar o valor.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

anaraquel2537

Mas numa situação normal, em que o trabalhador realiza todos os descontos ao longo do ano, os 250€ vão ser um valor a receber?

Expliquem-me por favor o tratamentos específico que as despesas gerais familiares têm para efeitos de irs.

Obrigada

paulalage

Citação de: Shrek em Agosto 30, 2016, 12:05:54 PM
Sim as despesas gerais é para o casal mesmo que apenas um obtenha rendimentos.
O beneficio será de 500€, 250€ por cada um.


Não funciona assim, em primeiro só recebe se descontou e nunca recebe mais do que aquilo que descontou.
Terá que fazer sempre contas para apurar o valor.

Concordo! O colega deu a explicação correcta às duvidas expostas. ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

ricardof.silva

Citação de: anaraquel2537 em Agosto 30, 2016, 12:19:22 PM
Mas numa situação normal, em que o trabalhador realiza todos os descontos ao longo do ano, os 250€ vão ser um valor a receber?

Expliquem-me por favor o tratamentos específico que as despesas gerais familiares têm para efeitos de irs.

Obrigada

Num contexto simplificado,

A coleta total é subtraído as deduções à coleta (despesas gerais, dependentes, saude, etc..) na qual iremos ter a colecta liquida, mas a colecta liquida não pode ser inferior a 0 euros. À colecta liquida subtrai-se as retenções e a sobretaxa na qual irá dar IRS a pagar ou a receber.

Em termos praticos ex 1:
Coleta total 450 euros;
Despesas gerais:500 euros;
retenção IRS:0 euros;

Cálculo IRS
Colecta liquida (450-500)=-50, mas a colecta liquida não pode ser inferior a 0 euros;
Imposto apurado (0-0)=0 euros, nem recebe nem paga.

Ex 2:
Coleta total 450 euros;
Despesas gerais:500 euros;
retenção IRS:100 euros;

Cálculo IRS
Colecta liquida (450-500)=-50, mas a colecta liquida não pode ser inferior a 0 euros;
Imposto apurado (0-100)=-100 euros, IRS a receber no valor de 100 euros.

Espero ter elucidado.