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Refaturação de Despesas-Ref.a Importação de Bens

5 Respostas    8.053 Visualizações

Iniciado por JoanaSeveriano, Setembro 12, 2016, 09:30:23 AM

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JoanaSeveriano

Olá bom dia a todos colegas,

Tenho a seguinte questão:

A empresa A (PT) efetuou uma importação de uma empresa B (Cabo Verde). O negócio foi efetuado com o incoterm DDP (Delivered Duty Paid) na fábrica da empresa A, pelo que existem despesas que foram faturadas a A(armazenamento, transporte), e que têm de ser refaturadas a B.

A minha dúvida está no enquadramento em sede de IVA: da leitura que já fiz, parece-me enquadrar na isenção da s) do nº1 do Art.º14º CIVA
"Artigo 14.º
Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais
1 - Estão isentas do imposto:
[...] s) As prestações de serviços realizadas por intermediários que actuam em nome e por conta de outrem, quando intervenham em operações descritas no presente artigo ou em operações realizadas fora da Comunidade; (...) "

Têm alguma opinião sobre o tema?
Obrigada!!
Joana Severiano

Joaquim Alexandre

Citação de: JoanaSeveriano em Setembro 12, 2016, 09:30:23 AM
Olá bom dia a todos colegas,

Tenho a seguinte questão:

A empresa A (PT) efetuou uma importação de uma empresa B (Cabo Verde). O negócio foi efetuado com o incoterm DDP (Delivered Duty Paid) na fábrica da empresa A, pelo que existem despesas que foram faturadas a A(armazenamento, transporte), e que têm de ser refaturadas a B.

A minha dúvida está no enquadramento em sede de IVA: da leitura que já fiz, parece-me enquadrar na isenção da s) do nº1 do Art.º14º CIVA
"Artigo 14.º
Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais
1 - Estão isentas do imposto:
[...] s) As prestações de serviços realizadas por intermediários que actuam em nome e por conta de outrem, quando intervenham em operações descritas no presente artigo ou em operações realizadas fora da Comunidade; (...) "

Têm alguma opinião sobre o tema?
Obrigada!!

Boa tarde

O seu raciocínio está correto. Trata-se de despesas que materializam uma prestação serviços em sede de exportação: conferem direito à dedução mas não à liquidação do IVA.

Na fatura, como certamente sabe, tem de inscrever a alínea que citou do artigo 14º para justificar a não liquidação do imposto.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

ricardof.silva

Está errado,

Como menciona o art., "...intermediários que actuam em nome e por conta de outrem", ou seja quem está isento é " incoterm DDP", alias segundo a duvida estamos perante uma importação e não uma exportação.

"A empresa A (PT) efetuou uma importação de uma empresa B (Cabo Verde)". 

A refaturacao de despesas, se não cumprir os requisitos da al. c) do n.º 6 do art.º 16 do CIVA, estão sujeitas a iva.

Se nao refaturar aplicando o art.º 16, deverá aplicar correctamente o art.º 6 do CIVA, e verificar aonde é sujeito o imposto.

Deverá esclarecer também se é exportação ou importação.

JoanaSeveriano

Efetivamente estão relacionados com a importação.
As faturas dessas despesas foram emitidas ao importador, mas são de conta do exportador.

Liguei para a linha da AT e a técnica confirmou o meu raciocínio.
Agora com a sua exposição estou na dúvida se a sra. entendeu o que eu perguntei.
:o :o
Citação de: ricardof.silva em Setembro 13, 2016, 09:19:04 PM
Está errado,

Como menciona o art., "...intermediários que actuam em nome e por conta de outrem", ou seja quem está isento é " incoterm DDP", alias segundo a duvida estamos perante uma importação e não uma exportação.

"A empresa A (PT) efetuou uma importação de uma empresa B (Cabo Verde)". 

A refaturacao de despesas, se não cumprir os requisitos da al. c) do n.º 6 do art.º 16 do CIVA, estão sujeitas a iva.

Se nao refaturar aplicando o art.º 16, deverá aplicar correctamente o art.º 6 do CIVA, e verificar aonde é sujeito o imposto.

Deverá esclarecer também se é exportação ou importação.
Joana Severiano

ricardof.silva

Se deu essa indicação, ou não entendeu a questão ou deu uma resposta errada.

Como disse não pode aplicar um art.º de exportação, para uma importação, por isso existe o art.º 13 do CIVA.

A questão fundamental é que estamos a falar de uma refaturação, e não da prestação de serviços.



JoanaSeveriano

Pois.... :-[ :-[
Entendo a sua explicação..
Como o artº 16º remete para as operações internas, dei uma leitura e exclui automaticamente o mesmo.
Obrigada pela intervenção.
Citação de: ricardof.silva em Setembro 14, 2016, 12:46:52 PM
Se deu essa indicação, ou não entendeu a questão ou deu uma resposta errada.

Como disse não pode aplicar um art.º de exportação, para uma importação, por isso existe o art.º 13 do CIVA.

A questão fundamental é que estamos a falar de uma refaturação, e não da prestação de serviços.
Joana Severiano