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Afetação de patrimonio à atividade empresarial

4 Respostas    6.023 Visualizações

Iniciado por tiagoazevedo, Setembro 14, 2016, 01:19:04 PM

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tiagoazevedo

Boa tarde,

Gostava de saber como contabilizar a seguinte situação:

1 Sujeito passivo de IRS categoria B, quer afetar à sua atividade empresarial um imovel;
2 Como contabilizar esse imovel, sabendo que no caixa não existem fundos para o seu pagamento
2 Será:

432 a debito por 27 fornecedores de investimento a credito, ou 432debito a 51 debito, ou 432 debito a 22 a credito.

Agradeço desde já sugestões.

Mc
Tiago 

kushinadaime


tiagoazevedo

Sim

MAs 51 é capital Social , nos empresarios em nome individual como deve ser chamada essa conta ou subconta?

Joaquim Alexandre

Citação de: tiagoazevedo em Setembro 14, 2016, 01:19:04 PM
Boa tarde,

Gostava de saber como contabilizar a seguinte situação:

1 Sujeito passivo de IRS categoria B, quer afetar à sua atividade empresarial um imovel;
2 Como contabilizar esse imovel, sabendo que no caixa não existem fundos para o seu pagamento
2 Será:

432 a debito por 27 fornecedores de investimento a credito, ou 432debito a 51 debito, ou 432 debito a 22 a credito.

Agradeço desde já sugestões.

Mc
Tiago 


Boa tarde

Algumas questões carecem de explicação.
1 - O sujeito passivo possui contabilidade organizada e apresenta o anexo C à sua declaração de IRS?
2 - O imóvel é comprado a crédito?
3 - O imóvel já é propriedade do sujeito passivo?

1 - Se não possui contabilidade organizada não pode, contabilisticamente, afetar o imóvel à atividade;
     Como refere a conta 432 presumo que possui contabilidade organizada e é dessa premissa que parto. Assim:

2- Se o imóvel é adquirido a crédito para ser, naturalmente, pago ao fornecedor de investimentos, debita a conta 432 e credita a subconta apropriada da conta 27. Obviamente, quando pagar debitará a subconta da conta 27 por contrapartida a crédito da conta de disponibilidades, da classe 1.

3 - Se o imóvel já era da propriedade do sujeito passivo, independentemente do VPT que o mesmo possua, há que contratar um ROC para fazer a avaliação e, perante esse valor patrimonial legalmente certificado, fazer a respetiva imputação a débito da conta 51 - que aqui se chama capital individual adquirido - por contrapartida da conta 432.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

kushinadaime

Citação de: Joaquim Alexandre em Setembro 14, 2016, 02:55:17 PM
...
3 - Se o imóvel já era da propriedade do sujeito passivo, independentemente do VPT que o mesmo possua, há que contratar um ROC para fazer a avaliação e, perante esse valor patrimonial legalmente certificado, fazer a respetiva imputação a débito da conta 51 - que aqui se chama capital individual adquirido - por contrapartida da conta 432.

Cumprimentos,

Visto não ser uma sociedade comercial o ROC é dispensável.