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Subsidio de refeição e valor de tributação

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Offline Contabilistas.net

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Subsidio de refeição e valor de tributação
« em: Outubro 04, 2016, 10:57:45 am »
Boa tarde.
Para um trabalhador do sector privado cujo salário ilíquido é 585,50 (isento de IRS, portanto), caso o subsídio de alimentação em cartão refeição seja superior a 6,83, qual a taxa de IRS a aplicar e qual a taxa de SS a aplicar? No caso, são 9,50 o que significa que só o excedente é tributável?

Grato pela ajuda.


O tópico acima chegou-nos por via pessoal, agradecemos a participação de todos.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
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Paulo Carvalho

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Offline Andreia_04

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Re: Subsidio de refeição e valor de tributação
« Responder #1 em: Outubro 04, 2016, 12:45:43 pm »
No meu entender...

O calculo será efectuado da seguinte maneira:
Sal. bruto 585,50€ + excedente 9,50€ = 595,00€

Não atinge o valor mín. para tributação em IRS.

Mas irá pagar Seg. Social 11% sobre 595,00€. (65,45€)

Assim como  Seg. Social da Ent. Patronal também irá incidir sobre os 595,00€.

E sim, apenas o excedente está sujeito a estas taxas.

Andreia


Andreia $$$

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Offline Dora A

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Re: Subsidio de refeição e valor de tributação
« Responder #2 em: Outubro 04, 2016, 01:03:56 pm »
Concordo com a colega Andreia, mas se este valor iliquido de 585,50 já tiver incluído o subsidio de almoço sujeito e não sujeito, o valor da segurança social já não é o valor que a colega mencionou, mas sim deve de ser o valor do ordenado base mais a parte sujeita do sub refeição, neste caso 9,50, aplicando 11% do trabalhador e 24,75% da entidade.

Em relação ao Irs, considerando a tabela de solteiro sem dependentes, só se tiver um rendimento sujeito superior a 610€ é que atinge IRS


No meu entender...

O calculo será efectuado da seguinte maneira:
Sal. bruto 585,50€ + excedente 9,50€ = 595,00€

Não atinge o valor mín. para tributação em IRS.

Mas irá pagar Seg. Social 11% sobre 595,00€. (65,45€)

Assim como  Seg. Social da Ent. Patronal também irá incidir sobre os 595,00€.

E sim, apenas o excedente está sujeito a estas taxas.

Andreia
Cumprimentos
Dora A

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Offline LuisZ

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Re: Subsidio de refeição e valor de tributação
« Responder #3 em: Outubro 04, 2016, 02:02:23 pm »
temos salario 585,50
subsidio o excedente de  9,50- 6,83X22=58,74
Ter  atençao que 6,83 é so por cartão.
Valor tributavel fica 585,50+58,74
Mas pode simular em https://salarios.azurewebsites.net/simulacao/custofunc
Luis

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Subsidio de refeição e valor de tributação
« Responder #4 em: Outubro 04, 2016, 02:45:27 pm »
Boa tarde.
Para um trabalhador do sector privado cujo salário ilíquido é 585,50 (isento de IRS, portanto), caso o subsídio de alimentação em cartão refeição seja superior a 6,83, qual a taxa de IRS a aplicar e qual a taxa de SS a aplicar? No caso, são 9,50 o que significa que só o excedente é tributável?

Grato pela ajuda.


O tópico acima chegou-nos por via pessoal, agradecemos a participação de todos.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho

temos salario 585,50
subsidio o excedente de  9,50- 6,83X22=58,74
Ter  atençao que 6,83 é so por cartão.
Valor tributavel fica 585,50+58,74
Mas pode simular em https://salarios.azurewebsites.net/simulacao/custofunc
Luis

Boa tarde

O cálculo do colega Luís está, obviamente, correto mas só intervenho para lhe agradecer a partilha do simulador !

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

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Offline FL

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Re: Subsidio de refeição e valor de tributação
« Responder #5 em: Outubro 04, 2016, 05:33:23 pm »
Boa tarde
Obrigada pela partilha do simulador! :)

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Offline HR

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Re: Subsidio de refeição e valor de tributação
« Responder #6 em: Outubro 07, 2016, 09:14:09 am »
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