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Fatura de bem em 2ª mão

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Offline BDIAS

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Fatura de bem em 2ª mão
« em: Outubro 11, 2016, 05:47:56 pm »
Boa tarde,

Gostaria que alguém me ajuda se numa questão sobre facturação.

Tenho um cliente que iniciou actividade em nome individual para compra e venda de automóveis. Ele vai adquirir maioritariamen te os veículos em França e na Bélgica, ao qual a factura de compra virá com IVA do país de compra. Ao informar me junto das finanças o que me dizeram foi que se paga se lá o IVA aqui não teria de o entregar, só quando factura se o veiculo ao consumidor final é que tinha de entregar o IVA sobre o lucro da venda. Pois bem o que eu gostaria que me informassem é como deve a factura ser feita, visto que um dos valores é sem IVA e o lucro é tributado, mas o único descritivo que aparece na factura é o valor final do veiculo.

Atentamente,

Bruna Gomes

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Offline kushinadaime

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Re: Fatura de bem em 2ª mão
« Responder #1 em: Outubro 11, 2016, 08:20:35 pm »
Como diz que "...factura de compra virá com IVA...", quase de certeza que a factura não terá uma menção equivalente ao nosso «IVA - Bens em segunda mão», então tem que liquidar IVA nas vendas ao regime normal, Basicamente:

1996 DL199 - Artigo 3º
1 - ... são sujeitas ao regime especial de tributação da margem, desde que este tenha adquirido e...:
...
d) A outro sujeito passivo revendedor, desde que a transmissão dos bens por esse outro sujeito passivo revendedor tenha sido efectuada ao abrigo do disposto neste diploma, ou de regulamentação idêntica vigente ...
in: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/BA8A94EE-71F0-49A6-8007-7C6FBA4A3405/0/Decreto_Lei_199_96.pdf

O IVA da compra não é dedutível, mas poderá solicitar o reembolso ao estado da compra, veja o anexo do decreto-lei 186 2009 (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/10E1A8CE-D4FD-45CF-9DB4-DE12CCCF9E6E/0/DecretoLei_1862009.pdf) e mais detalhes na ajuda geral na entrega de declarações de IVA, opção Submeter Pedido de Reembolso a outro Estado Membro.
No entanto deixe-me dizer, se ele declarou para as finanças que faz aquisições intra-comunitárias, há-de estar no VIES, e não vejo porque razão é que a factura não vem isenta de IVA...






 

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