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Q14

34 Respostas    24.780 Visualizações

Iniciado por sssantos94, Outubro 22, 2016, 06:36:11 PM

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silviacarneiro

Deverá comunicar a ordem que assumiu a responsabilida de pela contabilidade ate 30 dias

silviamagalhaes

Respondi dever de comunicação de 30 dias com base na resposta do exame anterior... enfim é uma confusão
Cumprimentos
SM

Vanessa Ferreira

Deverá comunicar à Ordem que assumiu a responsabilidade pela contabilidade da ABC, Lda até 30 dias após ter iniciado funções.

Esta tema foi esclarecido através de um comunicado no site da ordem.

Anasf

Deverá comunicar à ordem que assumiu a responsabilidade pela contabilidade da ABC, Lda. até 30 dias após ter iniciado funções.

Bertila

Respondi  a d), penso que antigamente a obrigação existia pelo facto de existir a pontuação máxima. Agora a não existencia de pontuação invalida a obrigação.
tambem li a faq, que refere que para ter direito ao seguro gratuito tem que comunicar, mas penso que é apenas para ter direito a, significando que caso não o faça perde esse mesmo direito...  parece-me distante de ter obrigação

MAGALHÃES

"deverá comunicar à Ordem que assumiu a responsabilidade pela contabilidade da ABC até 30 dias após iniciar funções"

Almeida Costa

Respondi a alínea B) - Comunicar em 30 dias à Ordem

Duarte Oliveira

No exame anterior quem colocou  " Não há obrigação..." e recorreu, teve o recurso aceite, estou para ver o que eles dizem agora.Eu coloquei "Não há obrigação..."

Duarte Oliveira

Caros colegas, peço a vossa ajuda e  atenção.
No exame de Outubro de 2016 saiu uma questão muito idêntica.

Bernardo assumiu a função de CC da ABC,Lda no dia 1 de agosto de 2016, tendo celebrado um contrato de prestação de serviços com a sociedade.
No âmbito das obrigações a cumprir perante a ordem do CC, o bernardo:

a)deverá comunicar...até 15 dias antes iniciar funções
b)deverá comunicar...até 30 dias após ter iniciado funções
c)poderá comunicar até ao final de 2016
d)não há obrigação de comunicação à CC

Já vi que ordem assume a resposta b como correcta mas validou recursos a quem respondeu a d...eu respondi a d!
Na vossa opinião em qual dela ficamos?

Vspf

Respondi comunicar ... 30dias, sem dúvidas nenhumas. Ao meu ver a questão cai no âmbito do domicilio profissional ou algo do género que esta nos estatutos

vsanto

Citação de: Vspf em Outubro 25, 2016, 04:53:28 PM
Respondi comunicar ... 30dias, sem dúvidas nenhumas. Ao meu ver a questão cai no âmbito do domicilio profissional ou algo do género que esta nos estatutos

Estatutos antigos:
"Artigo 10º - Identificação dos técnicos oficiais de contas
2. O início ou a cessação de funções do técnico oficial de contas deve ser comunicado à Câmara, por ambas as partes, no prazo de 30 dias após a respectiva ocorrência. "

O novo estatuto nada refere sobre esta matéria. Se era muito importante referir a informação tinham-na mantido. Não havendo legislação aplicável, não sou a favor do "pressupõe-se".
Portanto, no meu ponto de vista, também não há dúvidas quanto à "não obrigação".

Veremos qual o entendimento da OCC.

Duarte Oliveira

Citação de: vsanto em Outubro 25, 2016, 05:06:44 PM
Citação de: Vspf em Outubro 25, 2016, 04:53:28 PM
Respondi comunicar ... 30dias, sem dúvidas nenhumas. Ao meu ver a questão cai no âmbito do domicilio profissional ou algo do género que esta nos estatutos

Estatutos antigos:
"Artigo 10º - Identificação dos técnicos oficiais de contas
2. O início ou a cessação de funções do técnico oficial de contas deve ser comunicado à Câmara, por ambas as partes, no prazo de 30 dias após a respectiva ocorrência. "

O novo estatuto nada refere sobre esta matéria. Se era muito importante referir a informação tinham-na mantido. Não havendo legislação aplicável, não sou a favor do "pressupõe-se".
Portanto, no meu ponto de vista, também não há dúvidas quanto à "não obrigação".

Veremos qual o entendimento da OCC.
Partilho da mesma opinião , que não está nos estatutos não está,o meu receio é tenha havido algum comunicado ou algo do género que valide a comunicação. Em exames anteriores validaram duas respostas, sinceramente acho que a ordem devia evitar este tipo de situações.

AnaMargaridaP

Citação de: Duarte Oliveira em Outubro 25, 2016, 08:14:18 PM
Citação de: vsanto em Outubro 25, 2016, 05:06:44 PM
Citação de: Vspf em Outubro 25, 2016, 04:53:28 PM
Respondi comunicar ... 30dias, sem dúvidas nenhumas. Ao meu ver a questão cai no âmbito do domicilio profissional ou algo do género que esta nos estatutos

Estatutos antigos:
"Artigo 10º - Identificação dos técnicos oficiais de contas
2. O início ou a cessação de funções do técnico oficial de contas deve ser comunicado à Câmara, por ambas as partes, no prazo de 30 dias após a respectiva ocorrência. "

O novo estatuto nada refere sobre esta matéria. Se era muito importante referir a informação tinham-na mantido. Não havendo legislação aplicável, não sou a favor do "pressupõe-se".
Portanto, no meu ponto de vista, também não há dúvidas quanto à "não obrigação".

Veremos qual o entendimento da OCC.
Partilho da mesma opinião , que não está nos estatutos não está,o meu receio é tenha havido algum comunicado ou algo do género que valide a comunicação. Em exames anteriores validaram duas respostas, sinceramente acho que a ordem devia evitar este tipo de situações.

Principalmente em exames tão próximos!  Porque afinal qusl é a correcta?  A que saiu na grelha de correcção ou a que foi recurso? 
Porque se houve alguma informação não passa para os estagiários?  Ou poderia estar onde?

Que confusão!
Ana Seixas

vsanto

E alem disso as "comunicações" não estão nos "Elementos de consulta" permitidos pela ordem. Bem como as FAQs e normas interpretativas!! Na minha opinião, com tanta matéria para as questões, até era de evitar estas que nunca têm um consenso! É que caso chumbe por alguma destas questões, é recurso garantido!

AnaMargaridaP

Citação de: vsanto em Outubro 25, 2016, 10:19:18 PM
E alem disso as "comunicações" não estão nos "Elementos de consulta" permitidos pela ordem. Bem como as FAQs e normas interpretativas!! Na minha opinião, com tanta matéria para as questões, até era de evitar estas que nunca têm um consenso! É que caso chumbe por alguma destas questões, é recurso garantido!

Concordo a 100%
Ana Seixas