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Q14

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Offline silviacarneiro

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Re: Q14
« Responder #15 em: Outubro 24, 2016, 10:51:38 am »
Deverá comunicar a ordem que assumiu a responsabilida de pela contabilidade ate 30 dias

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Offline silviamagalhaes

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Re: Q14
« Responder #16 em: Outubro 24, 2016, 11:54:34 am »
Respondi dever de comunicação de 30 dias com base na resposta do exame anterior... enfim é uma confusão
Cumprimentos
SM

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Offline Vanessa Ferreira

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Re: Q14
« Responder #17 em: Outubro 24, 2016, 12:09:53 pm »
Deverá comunicar à Ordem que assumiu a responsabilida de pela contabilidade da ABC, Lda até 30 dias após ter iniciado funções.

Esta tema foi esclarecido através de um comunicado no site da ordem.

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Offline Anasf

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Re: Q14
« Responder #18 em: Outubro 24, 2016, 12:35:38 pm »
Deverá comunicar à ordem que assumiu a responsabilida de pela contabilidade da ABC, Lda. até 30 dias após ter iniciado funções.

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Offline Bertila

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Re: Q14
« Responder #19 em: Outubro 24, 2016, 01:42:31 pm »
Respondi  a d), penso que antigamente a obrigação existia pelo facto de existir a pontuação máxima. Agora a não existencia de pontuação invalida a obrigação.
tambem li a faq, que refere que para ter direito ao seguro gratuito tem que comunicar, mas penso que é apenas para ter direito a, significando que caso não o faça perde esse mesmo direito...  parece-me distante de ter obrigação

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Offline MAGALHÃES

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Re: Q14
« Responder #20 em: Outubro 24, 2016, 01:57:49 pm »
"deverá comunicar à Ordem que assumiu a responsabilida de pela contabilidade da ABC até 30 dias após iniciar funções"

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Offline Almeida Costa

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Re: Q14
« Responder #21 em: Outubro 24, 2016, 09:33:29 pm »
Respondi a alínea B) - Comunicar em 30 dias à Ordem

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Offline Duarte Oliveira

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Re: Q14
« Responder #22 em: Outubro 25, 2016, 11:03:50 am »
No exame anterior quem colocou  " Não há obrigação..." e recorreu, teve o recurso aceite, estou para ver o que eles dizem agora.Eu coloquei "Não há obrigação..."

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Offline Duarte Oliveira

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Re: Q14
« Responder #23 em: Outubro 25, 2016, 11:15:34 am »
Caros colegas, peço a vossa ajuda e  atenção.
No exame de Outubro de 2016 saiu uma questão muito idêntica.

Bernardo assumiu a função de CC da ABC,Lda no dia 1 de agosto de 2016, tendo celebrado um contrato de prestação de serviços com a sociedade.
No âmbito das obrigações a cumprir perante a ordem do CC, o bernardo:

a)deverá comunicar...at é 15 dias antes iniciar funções
b)deverá comunicar...at é 30 dias após ter iniciado funções
c)poderá comunicar até ao final de 2016
d)não há obrigação de comunicação à CC

Já vi que ordem assume a resposta b como correcta mas validou recursos a quem respondeu a d...eu respondi a d!
Na vossa opinião em qual dela ficamos?

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Offline Vspf

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Re: Q14
« Responder #24 em: Outubro 25, 2016, 04:53:28 pm »
Respondi comunicar ... 30dias, sem dúvidas nenhumas. Ao meu ver a questão cai no âmbito do domicilio profissional ou algo do género que esta nos estatutos

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Offline vsanto

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Re: Q14
« Responder #25 em: Outubro 25, 2016, 05:06:44 pm »
Respondi comunicar ... 30dias, sem dúvidas nenhumas. Ao meu ver a questão cai no âmbito do domicilio profissional ou algo do género que esta nos estatutos

Estatutos antigos:
"Artigo 10º - Identificação dos técnicos oficiais de contas
2. O início ou a cessação de funções do técnico oficial de contas deve ser comunicado à Câmara, por ambas as partes, no prazo de 30 dias após a respectiva ocorrência. "

O novo estatuto nada refere sobre esta matéria. Se era muito importante referir a informação tinham-na mantido. Não havendo legislação aplicável, não sou a favor do "pressupõe-se".
Portanto, no meu ponto de vista, também não há dúvidas quanto à "não obrigação".

Veremos qual o entendimento da OCC.

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Offline Duarte Oliveira

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Re: Q14
« Responder #26 em: Outubro 25, 2016, 08:14:18 pm »
Respondi comunicar ... 30dias, sem dúvidas nenhumas. Ao meu ver a questão cai no âmbito do domicilio profissional ou algo do género que esta nos estatutos

Estatutos antigos:
"Artigo 10º - Identificação dos técnicos oficiais de contas
2. O início ou a cessação de funções do técnico oficial de contas deve ser comunicado à Câmara, por ambas as partes, no prazo de 30 dias após a respectiva ocorrência. "

O novo estatuto nada refere sobre esta matéria. Se era muito importante referir a informação tinham-na mantido. Não havendo legislação aplicável, não sou a favor do "pressupõe-se".
Portanto, no meu ponto de vista, também não há dúvidas quanto à "não obrigação".

Veremos qual o entendimento da OCC.
Partilho da mesma opinião , que não está nos estatutos não está,o meu receio é tenha havido algum comunicado ou algo do género que valide a comunicação. Em exames anteriores validaram duas respostas, sinceramente acho que a ordem devia evitar este tipo de situações.

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Offline AnaMargaridaP

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Re: Q14
« Responder #27 em: Outubro 25, 2016, 09:24:03 pm »
Respondi comunicar ... 30dias, sem dúvidas nenhumas. Ao meu ver a questão cai no âmbito do domicilio profissional ou algo do género que esta nos estatutos

Estatutos antigos:
"Artigo 10º - Identificação dos técnicos oficiais de contas
2. O início ou a cessação de funções do técnico oficial de contas deve ser comunicado à Câmara, por ambas as partes, no prazo de 30 dias após a respectiva ocorrência. "

O novo estatuto nada refere sobre esta matéria. Se era muito importante referir a informação tinham-na mantido. Não havendo legislação aplicável, não sou a favor do "pressupõe-se".
Portanto, no meu ponto de vista, também não há dúvidas quanto à "não obrigação".

Veremos qual o entendimento da OCC.
Partilho da mesma opinião , que não está nos estatutos não está,o meu receio é tenha havido algum comunicado ou algo do género que valide a comunicação. Em exames anteriores validaram duas respostas, sinceramente acho que a ordem devia evitar este tipo de situações.

Principalmente em exames tão próximos!  Porque afinal qusl é a correcta?  A que saiu na grelha de correcção ou a que foi recurso? 
Porque se houve alguma informação não passa para os estagiários?  Ou poderia estar onde?

Que confusão!
Ana Seixas

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Offline vsanto

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Re: Q14
« Responder #28 em: Outubro 25, 2016, 10:19:18 pm »
E alem disso as "comunicações" não estão nos "Elementos de consulta" permitidos pela ordem. Bem como as FAQs e normas interpretativa s!! Na minha opinião, com tanta matéria para as questões, até era de evitar estas que nunca têm um consenso! É que caso chumbe por alguma destas questões, é recurso garantido!

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Offline AnaMargaridaP

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Re: Q14
« Responder #29 em: Outubro 25, 2016, 10:50:24 pm »
E alem disso as "comunicações" não estão nos "Elementos de consulta" permitidos pela ordem. Bem como as FAQs e normas interpretativa s!! Na minha opinião, com tanta matéria para as questões, até era de evitar estas que nunca têm um consenso! É que caso chumbe por alguma destas questões, é recurso garantido!

Concordo a 100%
Ana Seixas

 

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